Abaixo-Assinado (#59777):
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Prezados(as) Condôminos(as).
Nos moldes da Convenção deste condomínio em seu Art. 26, bem como no Art. 1335 do Código Civil, nós abaixo assinados e representando ¼ dos condôminos deste condomínio, convocamos a todos os proprietários para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que se realizará no dia __/__/____, no Salão de festas da 1ª quadra deste condomínio, com primeira chamada as 19;00h e em segunda e última as 19;30h com qualquer número de condôminos, a fim de deliberarem sobre as seguintes pautas:
1. Esclarecimentos do Síndico:
1.1. Falta de documentação e divergência no Livro de Prestação de Contas – Apontamento empresa Contábil;
1.2. Conta do Material de Construções Atenas (apresentar controle);
1.3. Depósitos Privativos em área comum e salas da bomba de caixa de água (Autorização, Criação, responsabilidade e solução);
1.4 Telhados (apresentar contrato de prestação de serviço e cotações);
1.5 Manutenção portões (apresentar controle);
1.6 Apresentação de contrato ou comprovante de compra de ponto comercial da loja 03, bl 53. Explicação do motivo pra valor de aluguel reduzido;
2. Contratações:
2.1. Auditoria das contas do condomínio; (em caso de aprovação determinar regras: com ou sem interventor, comissão de moradores, afastamento temporário do síndico, remuneração);
2.2. Administradora de Condomínios;
3. Obrigatoriedade de todos os recebimentos (alteração do vencimento para o dia 10) e pagamentos serem feitos via banco;
4. Obrigatoriedade de 03 cotações para contratação de serviços e qualquer compra acima de 200,00;
5. Assinatura de um dos conselheiros junto as instituições financeiras e em todos contratos de prestação de serviço (condomínio e associação);
6. Fechamento dos portões;
7. Câmeras de Segurança;
ATENÇÃO
1. Lembramos aos senhores condôminos que as decisões, tomadas por maioria dos presentes, obrigam a todos e que o não comparecimento implica na aceitação tácita das deliberações aprovadas de acordo com a legislação vigente.
2. Podendo participar os condôminos quites com suas obrigações condominiais Art. 1335 (Código Civil).
3. Os condôminos poderão se fazer representar por procuradores devidamente habilitados e que atendam as formalidades legais, devendo encaminhar as procurações antecipadamente devidamente assinadas.
Curitiba em, ___ de __________ de 2023
O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.