Abaixo-Assinado (#59864):

Parar com as interdições de bronzeamento artificial no Ceará

Destinatário: Assembleia Legislativa do Ceará

A Anvisa, por meio de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC56/2009), impediu o uso das câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos e com isso tirou o sustento de muitas profissionais e de clínicas que também ofertam o serviço de bronzeamento artificial.

Toda norma ou lei que viole princípios constitucionais são passíveis de serem discutidos junto ao poder judiciário.

No presente caso, não pode uma autarquia como a Anvisa, através de resoluções, proibir uma determinada atividade dentro do país, uma vez que a competência constitucional para discutir essa matéria é exclusiva da União Federal.

O Estado, de modo geral, é um ente poderoso, mas o seu poder não é absoluto, de modo que as partes que discordarem de leis ou atos normativos podem questioná-las junto ao Poder Judiciário.

No caso específico, para impedir um abuso de poder ou anular o que por ventura tenha sido praticado pelo ente administrativo, é possível a impetração de Mandado de Segurança com pedido de liminar.

A decisão mais emblemática foi proferida em 2010, quando a referida resolução foi suspensa pela 24º Vara Federal, justamente por ter violado princípios constitucionais, tais como o da liberdade econômica, do livre exercício da profissão e especialmente o princípio da legalidade.

Atualmente, mesmo com a suspensão da mencionada resolução, diversos municípios continuam desrespeitando a lei e causando graves prejuízos às pessoas e à pequena e média empresa.

E possível trabalhar com bronzeamento artificial através do combate do abuso de poder pelo Estado.

Diante todo o exposto o Estado de Ceará vem sofrendo interdições nos espaços das bronzeadoras, que dependem do bronzeamento artificial como fonte de sustento familiar, principalmente durante o período de chuva.

O poder judiciário não pode violar o princípio da isonomia, já que demais estados estão trabalhando com decisões judiciais ou através da associação de bronzeamento (ABAN) que ganhou na justiça estadual de São Paulo o direito de explorar o bronzeamento artificial.

Diante da falta de emprego no país o bronzeamento se tornou uma luz para as mulheres do Ceará, que movimentam uma classe desconhecida pela politica e pelo estado.

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