Abaixo-Assinado (#59890):

Apoio ao Projeto de Lei de Diálise em Trânsito

Destinatário: Senado Federal

Projeto de Lei n.4581/2020, aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados em Dez 2022, encaminhado ao Senado Federal.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E DE CIDADANA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.581, DE 2020
“Dispõe sobre a hemodiálise em
trânsito para pacientes portadores de
doenças renais crônicas e dá outras
providências.”
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Os pacientes portadores de doença renal crônica em
tratamento em clínicas particulares ou conveniadas com o Sistema Único de
Saúde-SUS que por qualquer motivo necessitarem locomover-se para qualquer
lugar do país, terão direito de realizar as sessões de hemodiálise em qualquer
clinica conveniada mais próxima, apresentando a carteira informando ser
portador de doença renal crônica, sem necessidade de prévio agendamento.
Art. 2º Para ter direito de fazer a sessão necessária bastará
que o paciente apresente a carteira nacional de portador de doença renal
crônica, para que seja agendada a sessão no mesmo dia, ou no máximo no dia
seguinte, devendo as sessões ser realizadas com intervalo de um dia enquanto
o paciente esteja em trânsito na cidade onde pretende realizar as sessões, o
que deverá obedecer as regras do Sistema Único de Saúde-SUS, sendo por
este custeado. Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo por meio das
Secretarias de Saúde regulamentar e emitir a carteira de portador de doença
renal crônica, para fins desta Lei.
Art. 3º Para os fins de cumprimento da presente lei, desde que
conhecidas as clínicas existentes na cidade onde o paciente pretenda realizar
as sessões, poderá ser feito agendamento por telefone com antecedência
mínima de 72 horas, devendo a clínica informar o dia e horário para realização
das sessões em trânsito, cabendo em qualquer hipótese, ao paciente informar
o tempo aproximado de permanência na cidade que pretende ir.
Art. 4º A hemodiálise em trânsito não poderá ultrapassar o
período de 30 dias, devendo o interessado retornar a sua cidade de origem
após esse período.
Art. 5º A clínica que realizar a hemodiálise em trânsito deverá
entrar em contado com a clinica onde o paciente realiza o procedimento e obter
todas as informações acerca do método utilizado para realização das sessões,
inclusive o tipo de agulha e os medicamentos que são ministrados na clínica de
origem.
Art. 6º Caberá a clinica de origem, sempre que o paciente
manifestar a sua intenção de ausentar-se da sua cidade de origem, informar
com antecedência a relação das clínicas na cidade para onde este pretende ir,
bem como emitir e entregar a cada paciente a carteira nacional de portador de
doença renal crônica, informando a condição da pessoa portadora de doença
renal crônica e constando o direito de fazer hemodiálise em trânsito em
qualquer estabelecimento de saúde conveniado com o Sistema Único de
Saúde-SUS que realize tal procedimento do território nacional.
Art. 7º A infração de qualquer dispositivo da presente lei será
punida com a pena prevista para o crime de omissão de socorro, além da
medida administrativa de descredenciamento da clínica conveniada perante o
Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 8º As clínicas de tratamento de hemodiálise particulares ou
conveniadas terão o prazo de sessenta dias, para se adaptarem as disposições
da presente lei, podendo ainda ser criados horários diferenciados para
tratamento de pacientes que estiverem em transito e necessitarem de
hemodiálise, inclusive no período das 0.00 horas até as 6.00 da manhã.
Art. 9° Esta lei entrará em vigor trinta dias após a sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em dez de 2022.
Deputado OSMAR TERRA
Relator

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.