Abaixo-Assinado (#59947):

Para salvar a Cadeia Produtiva de Leite do Brasil!

Destinatário: Governo Federal do Brasil


NOS MANIFESTAMOS SOBRE AS ÚLTIMAS MEDIDAS DO GOVERNO!



Nós, produtores de leite do Brasil e apoiadores de dessa importante cadeia produtiva, manifestamos a nossa opinião sobre a RESOLUÇÃO CMN N° 5.110, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 e afirmamos que os efeitos da mesma não respondem a grave crise enfrentada pelos produtores brasileiros de leite. Diferente daquilo que vem sendo anunciado, as linhas de crédito amparadas pela referida resolução, tem potencial de atender o elo mais forte da cadeia produtiva, ou seja, a indústria e o comercio de lácteos e insumos utilizados na produção. Vamos aos fatos:



1- Não se trata de linhas de financiamento para capital de giro ou custeio pecuário para os produtores de leite e sim para as cooperativas, como afirma a ementa da própria resolução Nº 5.110 - “Define condições especiais para o financiamento de capital de giro destinado a cooperativas agropecuárias do setor leiteiro, no âmbito do Crédito de Investimento para Agregação de Renda (Pronaf Agroindústria) e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro)”;

2- A medida não obriga a cooperativa beneficiaria apresentar uma lista dos produtores associados, em dificuldades financeiras a ser atendida, apenas estabelece como critério o faturamento comercial de, “pelo menos, 70% sejam oriundos de negócios realizados com produtores de leite associados” – o critério ficou tão genérico que enquadra quase todas as cooperativas agroindustriais;

3- A resolução não estabelece nenhuma restrição a cooperativas que importam ou comercializam produtos lácteos importados, sendo assim, a medida beneficiar empresas/cooperativas que optam por importar e ou, repassar em suas redes de supermercados produtos de fora do país, em detrimento do produto nacional;

4- A resolução não estabelece nenhum critério contratual entre a cooperativa beneficiaria das linhas de crédito e o produtor associado - ou seja, a cooperativa poderá ser beneficiada por uma política público com juros subsidiados a taxa de 4 e 8% ao ano, com 6 anos de prazo e ela mesma estabelecer negociações com seus associados a juros de mercado e a prazos não compatíveis com o mesmo benefício oferecidos pela resolução 5.110;

5- Ao mesmo tempo, reafirmamos a disposição de lutar em defesa da produção nacional com ações para os primeiros dias do ano de 2024. Vamos unificar nossa luta e estratégias para que o governo escute os produtores e atenda os 3 (três) pontos de pauta apresentados e amplamente discutidos com vários ministros durante o ano de 2023, quais sejam:

a) Estabelecer acordos e estratégias de importação não superior a 3% da produção nacional ou a demanda real do consumo nacional;

b) Renegociação das dívidas dos produtores de leite, por meio de um processo de securitização com 2 anos de carência e, no mínimo, mais 10 anos de prazo (ex. do Uruguai);

c) Criação de uma política nacional para a cadeia produtiva e para o consumo do leite, conforme decreto 11.771 de 9 de novembro de 2023, com a efetiva participação do setor e a criação do instituto nacional do leite.

Essa luta vale milhões de vidas, eu apoio!

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