Abaixo-Assinado (#59999):

Em defesa dos Blocos de Carnaval da Capital Federal– pela imediata garantia do Carnaval 2024 no DF e Entorno

Destinatário: Ao Secretário de Cultura, Claúdio Abrantes

Ao Governador, Ibaneis Rocha
Ao Secretário de Cultura, Cláudio Abrantes
Ao Presidente da Comissão de Cultura da CLDF, Dep. Gabriel Magno
Aos Deputados Max Maciel e Fábio Felix
Ao Tribunal de Contas d0 DF, TCDF
Ao Ministério Público do DF, MPDFT
A Associação Amigos do Futuro

Em defesa dos Blocos de Carnaval da Capital Federal– pela imediata garantia do Carnaval 2024 no DF e Entorno

Já é Carnaval na capital federal e vários Blocos Carnavalescos estão impedidos de realizarem seus carnavais, conforme garantido pela Política de Carnaval do DF – Lei 4.738/2011 que prevê:

Art. 1º Fica o Carnaval do Distrito Federal, inclusive as manifestações artístico-culturais populares que o compõem, instituído como evento oficial do Distrito Federal, a ser organizado, gerido e apoiado financeiramente pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 2º O Governo do Distrito Federal deve proporcionar a infraestrutura, os serviços públicos de apoio e a divulgação necessários à realização do Carnaval do Distrito Federal.

De acordo com a cartografia do Observatório de Políticas de Economia Criativa da UnB, existem mais de 400 agremiações no Carnaval do DF e Entorno.

O Distrito Federal tem uma Legislação muito avançada e internacionalmente reverenciada, a Lei Orgânica da Cultura – LOC – Lei Complementar 934/2017, em seu art 3º:

I – Efetivação dos direitos culturais;

II – Equidade social e territorial de acesso e acessibilidade aos bens, aos serviços e aos meios de produção culturais;

III – Fortalecimento das identidades, da diversidade e do pluralismo cultural do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE-DF;

IV – Valorização de iniciativas de inovação e de experimentação artística;

V – Valorização das diversas expressões da cultura nacional;

VI – Economicidade, eficiência, eficácia E equidade na aplicação dos recursos públicos;

VII – Transparência e compartilhamento de informações, também em formato acessível para pessoas com deficiência;

VIII – ampliação e democratização dos processos de participação e controle social na formulação, na execução e na avaliação das políticas culturais;

XI – desconcentração territorial no alcance das políticas públicas de cultura, inclusive na ampliação dos espaços físicos destinados a arte e cultura;

XII – articulação para mapeamento, zoneamento setorial e regional e sistematização e monitoramento das informações e indicadores culturais;

Art 4º – promover gestão pública compartilhada e participativa, potencializando as iniciativas culturais;

E de acordo com o decreto Lei nº 44.169/2023 que regulamenta a Lei 4.738/2011:

Art. 1º Fica reconhecido o Carnaval do Distrito Federal como manifestação cultural popular e democrática, organizada, gerida e apoiada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, nos termos do art. 1º da § 1º A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa deve organizar, gerir e apoiar o Carnaval do Distrito Federal como política pública de Estado, com participação social e em articulação com os outros órgãos e entidades públicas.

§ 2º A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa deve divulgar anualmente, o calendário oficial do Carnaval, inclusive com as etapas pré e pós-carnavalescas.

Art. 2º O Carnaval do Distrito Federal é constituído pelas seguintes manifestações artístico culturais populares:

I - Carnaval de rua do Distrito Federal, realizado por blocos carnavalescos; e
II - Manifestações carnavalescas das escolas de samba.

§ 1º O carnaval de rua se caracteriza pela ocupação espontânea dos logradouros públicos pela população, de caráter eminentemente cultural e com finalidade festiva e de mera fruição, sem fins lucrativos ou comerciais.

§ 2º Consideram-se blocos carnavalescos, para os fins deste Decreto, quaisquer manifestações carnavalescas voluntárias, organizadas ou não, sem finalidade lucrativa, não hierarquizadas, de cunho festivo e sem caráter competitivo, que ocorram em logradouro público do Distrito Federal durante o período do Carnaval, na forma de blocos propriamente ditos, agremiações e similares que se adequam a uma ou mais das seguintes categorias:

I - Blocos tradicionais: blocos que possuem pelo menos 20 anos de atuação comprovada no carnaval do Distrito Federal e que possuem como atração artística, matrizes carnavalescas tradicionais reconhecidas como patrimônio imaterial nacional e/ou internacional da humanidade como samba, frevo ou variações desses;

II - Blocos alternativos: blocos que apresentam temáticas relacionadas a diversidade cultural, tais como:

a) cultura LGBTQIA;
b) cultura de gênero;
c) cultura afro-brasileira;
d) cultura inclusiva para pessoas com deficiência; e
e) cultura direcionada a demais populações consideradas vulneráveis social e/ou economicamente.

III - blocos descentralizados: blocos que realizam suas manifestações carnavalescas em Regiões Administrativas diferentes do Plano Piloto;

IV - Blocos de enredo: blocos que possuem um enredo e similitude com a organização e desenvolvimento de uma escola de samba;

V - Blocos de rua: blocos que não se enquadram em nenhuma das especificações acima.

Diante do acima exposto viemos solicitar que

1- As Emendas dos Deputados –Gabriel Magno (PT-DF), Fábio Felix (PSOL-DF) RECURSO PÚBLICO que apreciamos muito e reverenciamos enquanto importante instrumento de suporte ao Carnaval do DF, como um todo – por ser um recurso proporcionalmente significativo – no valor de R$ 1.245,00 (Um milhão duzentos e quarenta e cinco mil reais) já sejam suficientes para os Blocos contemplados com estas emendas a saber (conforme cadastro paralelo ao da SECEC) realizado pelos declarados Territórios / Plataformas “No Setor”, “Diversidade/Mapati”, “Montadas”.

2 – Sejam realizadas as reuniões e tratativas prevista na Lei 4738/2011 – pois, até o presente momento nenhuma reunião foi realizada de forma republicana e democrática com as agremiações carnavalescas. O que nos impede de termos orientações fundamentais quanto ao licenciamento segurança, limpeza, horário, mobilidade. Em nenhuma gestão da Cultura, chegamos ao calendário do Carnaval, com total falta de informação, como a atual. Vale lembrar, que esta é a maior manifestação da Cultura do DF, do Brasil e do Mundo. Nos surpreende tamanho descaso

3 – O recurso público está praticamente todo direcionado ao Plano Piloto e vários Blocos de Rua querem garantir a possibilidade de realizarem seus carnavais nas cidades do DF, conforme previsto pela Lei Orgânica da Cultura

LISTAMOS O CONTEXTO DESTE PLEITO:

a) E este descaso, nos surpreende, pois, foi realizado um Termo de Parceria com uma OSC “AMIGOS DO FUTURO” para execução do recurso público de R$ 6.330.000,00 (Seis Milhões trezentos e trinta mil reais) que já deveria ter garantido as informações sobre licenciamento, segurança, entre outros para todos os blocos e de maneira republicana

b) Por se tratar de emendas parlamentares no valor de R$ 1.245.000,00 (Um milhão duzentos e quarenta e cinco mil reais) direcionada aos Territórios/Plataformas aos 3 territórios: “No Setor”, “Diversidade/Mapati”, “Montadas” – estas agremiações já foram previamente contempladas com os recursos públicos do Carnaval. Estas agremiações já estão contempladas com recurso público direcionado ao Carnaval. E o formato de execução do recurso via “emenda parlamentar” garante informações prévias para escolha das agremiações, formatos e apresentações dos Blocos.

c) Ou seja, plataforma/território “No Setor”/ “Mapati-Diversidade”/ “Montadas” já estavam previamente “selecionadas” - com valor de R$ 1.245.000,00 (Um milhão duzentos e quarenta e cinco mil reais) – que é mais que o dobro previsto para qualquer agremiação do chamamento público – inclusive, as que têm mais público e tradicionalidade

d) E sabemos que é um princípio da Administração Pública, garantir publicidade e transparência, inclusive em reunião no MPDFT – com os blocos de Carnaval, no final do ano de 2023 - alertamos as autoridades presentes sobre os possíveis vícios na execução deste recurso por este formato. E que observasse as emendas parlamentares destinadas ao Carnaval

e) Sabemos que estes valores dos recursos públicos destinados ao Carnaval deveriam ser publicados pela Secretaria de Cultura. Identificamos que as iniciativas “No Setor” e “Montadas” também concorrem ao certame – seleção pública e foram selecionadas com o maior valor permitido, ambas – entre outras, agremiações que fazem parte das Plataformas acima e da “Diversidade/Mapati” – somando mais de R$ 1.400,00 (Um milhão e 400 mil reais) aos R$ 1.245.000,00 das emendas e foram selecionadas

f) Solicitamos as plataformas/OSCs e a Secretaria de Cultura informações sobre os projetos, valores e em especial, Plano de Trabalho e não recebemos. E gostaríamos de verificar respectivas anuências e conhecimento destes Planos de Trabalho referentes dos Blocos/Atrações previstos – referentes aos convênios de 2023 emendas firmadas para realização do “Circuito Carnavalesco Brasília em Folia” – que nunca existiu – com a Associação Mapati, e “No Setor” - emendas deputado Fábio Felix – R$ 1.700.000,00 (Um milhão) e R$ 545.000,00 (Quinhentos e quarenta e cinco mil reais) – do deputado Gabriel Magno

g) Também destacamos que a OSC – “Amigos do Futuro” já representou a Plataforma “No Setor” em edital de Carnaval do Fundo de Apoio à Cultura FAC

h) Destacamos que não se trata de nenhuma forma de “detratação” das referidas iniciativas e seus Parlamentares. Este coletivo, nunca fez nenhuma denúncia sobre o fato da “Plataforma da Diversidade” nunca ter sequer existido e mesmo assim, ganhou o edital em 1º lugar – como porte especial, em 2023 – com o valor máximo do certame. Assim, como o valor máximo do referido certame, também foi garantido também as Plataformas “Montadas” e “No Setor” – mesmo, ambas as 3 agremiações já contando com uma emenda parlamentar do deputado Fábio Félix, de R$ 1.000,00 (Um milhão de Reais) do recurso público

i) Tampouco denunciamos a plataforma “No Setor” ter glosado mais de 25% da planilha de anterior edital do FAC – o que pelo edital desclassificaria a Plataforma “No Setor”.

j) O que viemos aqui solicitar o viemos aqui solicitar é a “Folia com Respeito” – respeito a autodeterminação dos Blocos de Rua sobre seus territórios

k) Respeito a tradicionalidade do Carnaval, aos dados verídicos sobre quantitativos de público e o legado Carnavalesco de cada agremiação,

=> E porque admiramos muito, a trajetória do presidente do “Instituto no Setor”, Rafael Reis, e seu colega Caio Dutra também do “No Setor”, bem como nossas estimadas lideranças e reconhecidas ativistas da Cultura e da Diversidade, Dayse Hansa e Teresa Padilha, e nossa maravilhosa e imprescindível suplente na Câmara Federal – Ruth Venceremos fazem parte e gerem as Plataformas “No Setor”, “Montadas”, “Diversidade” e a maioria de nós inclusive votou nestes fantásticos representantes da Cultura - para a Câmara Federal e Conselho de Cultura do Plano Piloto – e assim foram eleitos/as/es é que teremos fluidez e muita facilidade em cumprirmos esta solicitação, pois pactuamos e temos plena confiança de que estão em seus respectivos cargos públicos para defenderem a Política de Carnaval do DF e a a Lei Orgânica da Cultura, conquistadas por nós sociedade civil em conjunto com nossos representantes

=> E também destacamos nossa profunda confiança nos assessores destes mandatos, que estão nas agremiações de Carnaval. E são representantes do samba, do compartilhamento, das artes em geral. Destacamos, Ian Viana da Plataforma “No Setor” e nosso estimado sambista assessor do “Mandato da Esperança” – Geovanny e o coletivo Casa da Democracia, de que vão garantir o cumprimento da Lei do Carnaval e da Lei Orgânica da Cultura – LOC

=> Agradecemos e registramos ainda a solidariedade e presença dos Blocos Selecionados “Vai com as Profanas” e “Suvaco da Asa” – quando da notícia do impedimento dos BLOCOS DE RUA DO DF no Carnaval 2024, na entrevista à Rede Globo de TV – na última sexta-feira, 12.11.2024 – confirmando o conteúdo e integridade das informações acima e defendendo o cumprimento da Lei de Carnaval e da Lei Orgânica da Cultura - LOC

=> Assim como confiamos no presidente da Comissão de Cultura da CLDF – deputado Gabriel Magno (PT-DF) e deputado Fábio Félix (PSOL – DF) - autores do recurso público destinado somente paras as 3 agremiações - “No Setor”, “Montadas”, “Mapati/Diversidade” – pois, votamos nestes dois parlamentares justamente, porque confiamos que a Política de Carnaval e a Lei Orgânica da Cultura seriam defendidas por ambos

=>É que temos absoluta certeza que este pleito será atendido e que os Bloco de RUA DO DF terão seus recursos garantidos, assim como mobilidade, licenciamento e segurança.

Em exercício direto de Democracia e alegria profunda por termos uma legislação que nos ampara e garante, construída graça os inúmeros esforços de Participação Social e Controle Social, entre os Poderes Públicos do DF e, nós – a Sociedade Civil organizada, desde 2015 – antes mesmos da Plataforma “No Setor” e Plataforma “Diversidade/Mapati” existirem assinamos esta petição

E convidamos as técnicas e técnicos, trabalhadoras e trabalhadores, público brincante, comunidade em geral, QUE INCLUSIVE CONSTRÓI E PARTICIPA DA 6ª CONFERÊNCIA DE CULTURA DO DFE e 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA a também assinarem:

Pela realização dos Blocos de Carnaval da Capital Federal– pela imediata garantia do Carnaval 2024 no DF e Entorno

Assinado, COLETIVO BLOCOS DE RUA – CARNAVAL 2024
Brasília, 15 de janeiro de 2024












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