Abaixo-Assinado (#60062):

Solicitar que a Vice diretora eleita conforme todos os pré requisitos assuma o cargo de diretora da E. M. Dr. Milton Campos até o retorno da diretora eleita retorne.

Destinatário: Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura de Sete Lagoas, Vereador Rodrigo e o Prefeito Duílio de Castro

Viemos através deste abaixa-assinado solicitar que faça cumprir o edital 01/2022 CERTIFICAÇÃO EDUCACIONAL DE DIRETORES publicado em 23/06/2022 e a PORTARIA SMEEC Nº 335, DE 29 JUNHO DE 2022.
ESTABELECE CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A INDICAÇÃO DE CANDIDATOS AO CARGO DE DIRETOR
ESCOLAR OU COORDENADOR ESCOLAR E VICE – DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE SETE LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Neste diz nos Art. 44 Nos afastamentos do Diretor Escolar ou Coordenador Escolar por até trinta dias, responderá pela direção o Vice-Diretor e,
na falta deste, deverá ser nomeado em substituição, servidor detentor de cargo, preferencialmente, de Pedagogo devidamente habilitado
com Licenciatura Plena, efetivo ou estável do quadro de profissionais da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura de Sete Lagoas. E Art. 45 Na hipótese do afastamento temporário, superior a trinta dias, previsto na legislação vigente, será indicado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura um servidor para substituição conforme disposto no artigo 44 desta Portaria, obedecido a seguinte ordem de preferência:
I - o Vice-Diretor Escolar para exercer o cargo de Diretor, em substituição ao titular;
II - um Coordenador Escolar em substituição ao titular. E Art. 51 Será exonerado por ato do Prefeito Municipal, o Diretor Escolar ou Coordenador Escolar e Vice-Diretor Escolar que: I - no exercício do cargo ou da função tenha cometido atos que comprometam o funcionamento regular da Unidade Escolar, devidamente comprovados; II - afastar-se do exercício, sem justa causa, por período superior a 30 (trinta) dias no ano, consecutivos ou não;III - obtiver resultado inferior a 70% (setenta por cento) na Avaliação de Desempenho, durante o exercício da função; IV - candidatar-se a mandato eletivo, nos termos da legislação eleitoral específica; V - agir em desacordo com as Leis Complementares nº 80/2003 e nº192/2016, com suas alterações.

Diante das leis acima mencionadas, nós como funcionários da escola, viemos através desta solicitar que a vice- diretora eleita Leidiara possa assumir o cargo conforme solicitado por ela, e que após os 30 dias afastada por motivo justificado nossa diretora eleita Cristiane assuma novamente a direção.

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