Abaixo-Assinado (#60067):
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA CRIAÇÃO, ADESÃO, PARTICIPAÇÃO, CONCESSÃO DE REPRESENTAÇÃO E APOIO A COMISSÃO DE CONCURSANDOS DO CERTAME DA SEJUSP MINAS GERAIS, AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO EDITAL 01/2022, QUE APÓS A HOMOLOGAÇÃO SERA RENOMEADA PARA "COMISSÃO DE APROVADOS" NO REFERIDO CERTAME.
Título: CRIAÇÃO, ADESÃO, PARTICIPAÇÃO, CONCESSÃO DE REPRESENTAÇÃO E APOIO A COMISSÃO DE CONCURSANDOS DO CERTAME DA SEJUSP MINAS GERAIS, AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO EDITAL 01/2022, QUE APÓS A HOMOLOGAÇÃO SERA RENOMEADA PARA "COMISSÃO DE APROVADOS" NO REFERIDO CERTAME.
Responsável, proponente: João Batista Soares Neto
Você está sendo convidado (a) para ser participante da CRIAÇÃO, ADESÃO, PARTICIPAÇÃO, CONCESSÃO DE REPRESENTAÇÃO E APOIO A COMISSÃO DE CONCURSANDOS DO CERTAME DA SEJUSP MINAS GERAIS, AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO EDITAL 01/2022, QUE APÓS A HOMOLOGAÇÃO SERA RENOMEADA PARA "COMISSÃO DE APROVADOS" NO REFERIDO CERTAME.” proposta por do João Batista Soares Neto.
Leia cuidadosamente o que se segue e pergunte sobre qualquer dúvida que você tiver. Caso se sinta esclarecido (a) sobre as informações que estão neste Termo e aceite, peço que assine ao final deste documento, podendo a qualquer momento pedir uma copia do mesmo. Saiba que você tem total direito de não querer participar.
1. O trabalho tem por objetivo criar uma comissão com poderes de representar os concursandos do certame d Sejusp mg edital 01/2022 em situações de interesse coletivo para aqueles que assinarem este documento.
2. Os benefícios com a criação e adesão à comissão consiste em maior representatividade junto à secretarias, estado, políticos, mídias e outros de particular interesse dos concursandos.
3. Os participantes poderão ajudar com às despesas atraves de doações e mensalidades e poderão retirar sua concordância na continuidade da comissão a qualquer momento.
4. Não há nenhum valor econômico a receber com a retirada do apoio e encerramento de sua participação na comissão, também não restando nada a pagar ao desligar se, no entanto, caso haja qualquer despesa decorrente desta participação haverá o seu ressarcimento pelos representantes remanescentes desta comissão.
5. Caso ocorra algum dano comprovadamente decorrente da participação nesta comissão, os lesados poderão pleitear indenização, segundo as determinações do Código Civil (Lei nº 10.406 de 2002) e das Resoluções 466/12 e 510/16 do Conselho Nacional de Saúde.
6. O nome do participante (se assim solicitar formalmente) será mantido em sigilo, assegurando assim a sua privacidade, e se desejar terá livre acesso a todas as informações e esclarecimentos adicionais sobre as ações da comissão e suas consequências, enfim, tudo o que queira saber antes, durante e depois da sua participação.
7. Os dados coletados serão utilizados única e exclusivamente, para fins de representação em comissão, e os resultados poderão ser publicados.
Qualquer dúvida, pedimos a gentileza de entrar em contato com o representantelegal da comissão, Sr. João Batista Soares Neto responsável pela proposiçãode criaçãoda Comissão, telefone: 38 9 84252077, e-mail: 4b.engenharia@gmail.com.
Ao assinar digitalmente este documento, declaro ter sido informado e concordo em e ter ciência de tudo acima descrito.
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