Abaixo-Assinado (#60074):

Notificação Extrajudicial

Destinatário: Condomínio Wembley Tênis

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ilmo. Sr. Benedito Dimas de Mattos Bitencourt Síndico do Condomínio Wembley Tênis,
Pela presente, nós abaixo assinados, todos proprietários das respectivas unidades autônomas e devidamente qualificados nos documentos em anexo, vimos, por meio desta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, pleitear seja aplicado por Vossa Senhoria “O VETO” no que tange à deliberação e votação que aprovou o aumento da taxa de uso de carteirinha/pulseirinha de acesso às áreas de lazeres (piscina/quadras) por locatários, na A.G.O do Condomínio Wembley Tênis realizada no dia 27.01.2024.
A deliberação e votação do aumento das taxas se deu sob a rubrica "assuntos gerais", o que violou o disposto no artigo 12, parágrafos 1o, c.c. artigos 1350 e 1.354 do Código Civil, que determina que "a convocação para assembleia extraordinária deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio de edital, afixado em local de costume ou de fácil acesso a todos os condôminos, contendo a indicação do dia, hora, local e pauta da reunião e que, a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para reunião".
Consta no edital de convocação os itens obrigatórios previstos nos artigos 11.1 e 11.2 para pauta da A.G.O, a saber:
1-) Leitura e aprovação da ata anterior;
2-) Apresentação/Aprovação das resoluções e contas do síndico / presidente, referente ao exercício 2023;
3-) Apresentação/ Aprovação do orçamento das despesas do ano em exercício (2024) e fixar os valores das contribuições mensais dos condôminos / associados;
4-) Ratificar o Fundo de Reserva Legal;
5-) Eleição do Conselho Fiscal e seus suplentes para o período de 01/03/2024 e 28/05/2025;
6-) Eleição do Conselho Consultivo e seus suplentes para o período de 01/03/2024 e 28/02/2025;
7 – Assuntos gerais de interesse do condomínio/associação;
Como se verifica não houve a convocação para tratar de aumento do valor da referida cobrança da carteirinha/pulseirinha, sendo a toda evidência, que o assunto interessa diretamente àqueles proprietários que fazem uso da sua unidade para locação.
Assim sendo, o assunto “deveria ter constado expressamente na pauta” do edital, de forma específica, clara e precisa, com o objetivo de informar aos condôminos os assuntos

que seriam deliberados, a fim de os mesmos pudessem se preparar para a votação, ou mesmo, caso não tivessem interesse no assunto, deixassem de comparecer. Nesse sentido:

APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. Demanda julgada improcedente.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Alteração de destinação. Deliberação de assuntos não previstos no edital de convocação. Irregularidade que implica nulidade da deliberação.
Reconhecimento da nulidade parcial da assembleia realizada em 20.02.2017. Sentença alterada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1043308-70.2017.8.26.0100; Relator (a): Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 35a Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 34a
Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2022; Data de Registro: 19/10/2022).

Vale ressaltar que o aumento da taxa de uso de carteirinha/pulseirinha de acesso por locatários, é assunto que interessa aos signatários notificantes em seus aspectos jurídicos e econômicos, notadamente o direito de locação expressamente previsto no artigo 7o da convenção de condomínio.
Com efeito, a cobrança para uso das áreas de lazeres e referido valor interfere no preço das locações, já que representa encargo aos locatários além do aluguel, baixando a competitividade das unidades autônomas do Wembley Tênis no mercado imobiliário das locações de veraneio e, assim, impactando até mesmo na valorização do imóvel em si face aos demais imóveis de veraneio na região.
Portanto, requer-se que Vossa Senhoria, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento desta notificação, acolha os seguintes requerimentos:
a-) Promova imediatamente a suspensão da deliberação impugnada do aumento dos valores das taxas de carteirinha/pulseirinha para uso das áreas de lazeres;
b-) Determine a disponibilização do vídeo da assembleia em questão perante a empresa administradora, para averiguação e apuração de outras eventuais irregularidades;
Desde já justificamos que o não atendimento aos requerimentos supra apontados implicarão na utilização de medidas judiciais cabíveis e aplicáveis ao caso, o que se pretende evitar por meio desta.
Com votos de elevada estima e consideração, cordialmente subscrevemo-nos.

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