Abaixo-Assinado (#6009):
PL 3765 de 2008
Data de apresentação: 17/7/2008
Ementa: Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para assegurar a jornada de turnos ininterruptos de revezamento, estabelecida no inciso XIV do art. 7º da Constituição Federal, aos trabalhadores abrangidos por esta legislação especial, e garantir o âmbito de aplicação dessa legislação a todos os que prestem serviços sob o regime de embarque e confinamento, como empregados ou como trabalhadores terceirizados.
Este Projeto de Lei teve como ponto de partida o Manifesto 14 X 21, que pleiteia a isonomia de jornada de trabalho para todos os trabalhadores petroleiros que atuam em instalações "off shore" no país.
Atualmente, os trabalhadores da Petrobras têm uma jornada de 14 dias embarcados e 21 de folga, conhecido como 14 X 21, já os que trabalham em empresas que prestam serviços para a Petrobrás seguem um regime de 14 dias embarcados por 14 de folga, também conhecido como 14 X 14.
A tramitação deste projeto é conclusiva nas comissões, o que significa que não vai ao plenário da Câmara. Ele será analisado em apenas duas comissões: a de Trabalho, de Administração e Serviço Público e a de Constituição e Justiça.
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“O âmbito de aplicação da norma deve ser garantido a todos que prestam serviços sob o regime de embarque e confinamento e sofrem o mesmo desgaste, independentemente de serem contratados como empregado regular ou como trabalhador terceirizado”.
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