Abaixo-Assinado (#60223):

Servidores do INPI Solicitam Cumprimento de Decisões Judiciais

Destinatário: juliocbr@inpi.gov.br

Rio de Janeiro, 12 de março de 2024.

Ilustríssimo Senhor,
JÚLIO CÉSAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
Presidente do INPI

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Instituição, abaixo-assinados, vêm por este intermédio requerer a V.Sa. que, também por pertencer ao Quadro Permanente do Instituto, portanto ciente que o quadro funcional vem lutando desde o exercício de 2004, com apoio de seguidas administrações da autarquia, pela valorização da importância das atividades que lhes são legalmente atribuídas, sendo que desde 2014 tendo como objetivo
central que o Plano de Carreiras e Cargos do INPI esteja inserido entre os pertinentes aos quatro setores que formam o Estado, especificamente àqueles denominados Núcleo Estratégico ou de Atividades Exclusivas de Estado, e:

Considerando que o Supremo Tribunal Federal, quando julgada a ADIn n.º 2.125, relacionada à Medida Provisória n.º 2.006, de 14/12/1999, o Ministro MAURÍCIO CORRÊA, de modo reiterado, pronunciou-se no sentido de atividades do INPI serem “exclusivas de estado”;

Considerando que na sessão do STF realizada em 29/04/2021, quando foi julgada a ADIn nº 5.529/2006. o Ministro Relator JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, chamando atenção para os preocupantes atrasos nas decisões dos pedidos de marcas e patentes do INPI, votou pela sua procedência, declarando; a inconstitucionalidade do Parágrafo Único do art. 40 da LPI, além de fazer referência direta à necessidade de serem promovidas alterações na entidade, de
modo a eliminar a ocorrência dos já crônicos atrasos das decisões do Instituto, no que foi seguido pela maioria dos demais Ministros da Corte;

Considerando que no primeiro semestre de 2022, a Decisão da MM Juíza da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao julgar a Ação Civil Pública nº 5095710-55.2021.4.02.5101/RJ, em face da UNIÃO e do INPI, condenou: a) - o INPI a “apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, relatório diagnóstico atualizado e detalhado do funcionamento da autarquia, identificando pontos de
inefetividade e de ineficiência, a partir de parâmetros técnicos e comparados, bem como as necessidades materiais, orçamentárias e funcionais para aprimoramento de suas atividades; e, b) – a UNIÃO a “proceder à destinação ao INPI das receitas necessárias para a efetivação do plano referido no item “b”, efetuando seu repasse em atenção ao respectivo cronograma homologado na fase de cumprimento de sentença.”

Requeremos que V.Sa., tal como outras administrações do INPI o fizeram, encaminhe tal pleito às autoridades Superiores e que diante de conjuntura política, tão ou mais favorável que as transatas, envide o máximo empenho para solucionar esta situação.

Seguem ASSINATURAS e a respectiva identificação dos servidores.

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