Abaixo-Assinado (#60256):
Sr. Prefeito:
Promessas foram feitas, mas a realidade é de um vazio de ações concretas que garantam dignidade aos trabalhadores públicos o valor de R$ 25,56 para o cartão alimentação e os 4,26% de reajuste, reflete não só a falta de comprometimento, mas também uma desvalorização gritante do serviço prestado pelos servidores públicos municipais. Os míseros 4,26% de reajuste para o ano de 2024 é um reflexo patético do desrespeito aos direitos e à importância desses servidores. Por isso NÓS dizemos NÃO a este reajuste e EXIGIMOS um reajuste digno e aceitável. A legislação eleitoral brasileira, estabelecida pela Lei nº 9.504/1997, proíbe que, durante o ano em que se realizarem as eleições municipais, os agentes públicos, incluindo prefeitos, vereadores e servidores públicos, promovam aumentos salariais para os servidores públicos, exceto nos casos de reposição da perda de seu poder aquisitivo. Essa medida visa evitar o uso da máquina pública para benefício eleitoral, garantindo a lisura do processo eleitoral. A perda do poder aquisitivo ocorre quando o valor real do salário de um servidor público é reduzido devido à inflação ou a outros fatores econômicos. Em outras palavras, o poder de compra do salário diminui. Quando ocorre uma perda significativa nesse poder de compra, pode-se justificar um aumento salarial para os servidores públicos a fim de compensar essa perda. Sabemos que não há óbice na legislação eleitoral que impeça o prefeito de fazê-lo, bem como há receita nos cofres públicos para que nos seja concedido um reajuste maior, conforme se verifica da RECEITA auferida pelo município no ano fiscal anterior. No nosso caso estamos com perdas salariais a décadas , o que diminuiu o poder aquisitivo, o que justifica o Prefeito a dar um reajuste bem maior. Os Vereadores receberam um reajuste da ordem de 30% e nós, trabalhadores públicos, míseros 4,26%. EXIGIMOS uma imediata revisão neste reajuste e que seja aberta negociação com o nosso Sindicato para discutirmos um novo patamar.
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