Abaixo-Assinado (#60264):

Denúncia de conduta inadequada da psicóloga e da junta psicomédica do DETRAN de Pernambuco

Destinatário: Ministério Público PE

Recife, Pernambuco
22/03/2024

Ministério Público do Estado de Pernambuco

Assunto: Denúncia de conduta inadequada da psicóloga e da junta psicomédica do DETRAN de Pernambuco

Prezados membros do Ministério Público,

Nós, pessoas autistas, neurodivergentes e pai de autista, viemos por meio desta carta para formalizar nossa denúncia contra a junta psicomédica do Detran-PE.

No dia 06/02/2024, Rosilaynne de Santana Rosa, foi realizar a perícia médica na sede do Detran-PE, pois havia solicitado isenção para condutor, já que é autista e também tem carteira de motorista.
Durante a avaliação psicológica, a psicóloga em questão proferiu comentários discriminatórios e inadequados ao afirmar que a supracitada teria que escolher entre ter o laudo do autismo do detran ou a carteira de habilitação, pois ela não poderia ter os dois.

Diante do informado, Rosilaynne solicitou que ela entregasse um documento informando o que ela estava falando naquele momento,
pois não fazia sentido o que ela estava dizendo. Afinal, não existe lei que proíba um autista de ter carteira de habilitação.
Então, a psicóloga ainda tentou induzir que as limitações na interação social, as sensibilidades a algumas texturas e etc só vieram a ocorrer na fase adulta,
o que não seria verdade, pois a supracitada sempre foi assim desde pequena, ou seja, nasce autista e se morre autista.
No final, a psicóloga informou para Rosilaynne ir buscar o laudo depois do prazo que seria informado pela recepcionista da junta psicomédica.

A supracitada agendou para pegar o laudo no dia 07/03/2024 e ao pegar o laudo constatou que onde era para estar assinalado CID 10: F84.0, que é o correspondente ao Transtorno do Espectro Autista,
constava em branco e na descrição da justificativa estava que a supracitada tinha curso superior e que tinha carteira de motorista.

Rosilaynne então começou a entrar em crise e foi orientada a buscar a ouvidoria para realizar a denúncia.

A alegação da junta psicomédica de forma verbal foi de que a supracitada até era autista, mas não estava dentro do espectro.

A resposta da denúncia criada foi de que eles manteriam o laudo da forma como estava, ou seja, sem assinalar o F 84.0, que é o correspondente ao Transtorno da supracitada e que caso a supracitada discordasse, ela deveria pagar uma taxa para refazer a perícia médica.

Vale ressaltar que a supracitada teve uma crise tão forte que até causou ânsia de vômito e por pouco não vomitou na sala da ouvidoria e que passou dias com o corpo completamente dolorido e se sentindo extremamente cansada.

Informamos que o que anda acontecendo, não só com ela, como com outros autistas, inclusive citando o caso de Enaile Vasconcelos Bezerra Lopes, que informaram na junta médica que ela
não poderia ser autista porque falava e olhava nos olhos e por esse motivo teve o seu laudo sem estar assinalado com o CID 10: F84.0 correspondente ao transtorno.

A supracitada tem vários laudos de vários especialistas informando que ela é portadora do Transtorno do Espectro Autista (CID 10: F84.0), inclusive é uma informação que está em seu RG e a mesma tem a CIP-TEA para identifição.

Sendo assim, tais afirmações são extremamente desrespeitosas, preconceituosas e demonstram uma clara falta de conhecimento e sensibilidade por parte da referida profissional e da gerência psicomédica do Detran-PE.

A condição de autismo não está relacionada à capacidade educacional ou à posse de documentos como uma carteira de motorista, e é inaceitável que uma psicóloga faça esse tipo de julgamento sem embasamento técnico.

Diante do exposto, solicito que o Ministério Público investigue essa conduta inadequada e tome as medidas cabíveis para garantir que casos como este não se repitam mais, assegurando o respeito aos direitos e à dignidade das pessoas com deficiência.

Ficamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

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