Abaixo-Assinado (#60402):
Os artistas de todos os segmentos culturais do Município da Serra/ES, assim como do Conselho Municipal de Cultura da Serra/ES (CMCS) e a ACAMP, Associação Capixaba de Músicos Profissionais, vêm exigir, em conformidade com o disposto na Constituição Federal de 1988, artigo 5º (cláusula pétrea), incisos XIV e XXXIII, que habilitam legalmente qualquer pessoa física ou jurídica, a receber respostas para os ofícios devidamente protocolados nesta entidade pública, com o prazo legal de resposta consubstanciado na Lei 12.527/2011, que determina em ATÉ 20 DIAS de data do protocolo dos ofícios, pra receberem as resposta de seus pedidos, sob PENA DE RESPONSABILIDADE do funcionário público responsável, em conformidade com a LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992 ! Encontram-se pendentes de respostas, com prazos vencidos, as seguintes questões:
A) Explicações detalhadas dos Curadores sobre os Editais das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, cada qual especificando suas notas de classificação aplicadas nestes editais, individualmente por proponente !
B) Explicações detalhadas da entrada de recursos, provenientes da União, Estado e do próprio Município da Serra, via L.D.O = Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas respectivas aplicações de custeio e contingenciamentos com editais e assemelhados!
Fixamos o prazo de até o dia 31 de Maio para colhermos as assinaturas para este abaixo assinado, findo os quais, será juntado o que for apurado, a um ofício da Acamp ao Ministério Público Estadual, pedindo as ações cabíveis para as cobranças destas respostas.
ACAMP E CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DA P.M.S/ES
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