Abaixo-Assinado (#60681):
O projeto visa preservar a saúde, a integridade física e a segurança de pessoas e animais, bem como o meio ambiente. A crescente conscientização da sociedade sobre os perigos dos fogos de artifício em eventos tem motivado diversas cidades a implementar medidas semelhantes.
A proposta busca também proteger pessoas com sensibilidades auditivas, incluindo aquelas com deficiências auditivas, Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, entre outros. Leis federais e estaduais já existem para restringir a comercialização e uso de fogos de artifício, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003).
O Projeto de Lei 220/23, em análise pela Câmara dos Deputados, propõe a proibição nacional do comércio de fogos que emitam sons. Apesar de possíveis argumentos sobre perdas econômicas e dificuldades de fiscalização, exemplos históricos mostram que regulamentações similares trouxeram avanços significativos na qualidade de vida e prevenção de acidentes.
Os fogos de artifício causam traumas severos aos animais, resultando em mortes, alterações cardíacas, abandonos de ninho, e acidentes durante a tentativa de fuga. Além disso, representam riscos para as pessoas que os manipulam, com dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT registrando 122 óbitos por acidentes com fogos nos últimos 21 anos. Em 2023, já foram registradas 126 internações devido a esses artefatos.
O Ministério da Saúde aponta mais de 7000 lesões relacionadas ao uso de fogos, com hospitalizações decorrentes principalmente de queimaduras, lacerações e amputações.
Este projeto não visa acabar com os espetáculos pirotécnicos, mas apenas proibir artefatos que causem barulho, garantindo que as festividades continuem de forma segura e visualmente agradável, sem riscos à vida humana e animal.
A proposta é legal e constitucional, fundamentada na competência municipal para legislar sobre meio ambiente e visando o bem-estar local, conforme os artigos 23, VI e 30, I e II da Constituição Federal. Não gera despesas ou obrigações para o Poder Público nem cria ou regulamenta novos órgãos municipais.
Assim, submetemos à consideração dos nobres pares este Projeto de Lei, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
Salvando Vidas Araripe
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