Abaixo-Assinado (#60688):
Porto Alegre, 21 de junho de 2023.
Ilmo(s). Sr(s).
Profa. Dra. Maria Eugenia Bresolin Pinto
Coordenador do Curso de Medicina
Profa. Márcia Rosa da Costa
Pró-Reitora de Graduação
Profa. Lucia Campos Pellanda
Reitora
Nós, abaixo-assinados, estudantes do sexto ano do curso de Medicina da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), vimos requerer de V.S.ª a desconsideração das novas exigências contidas na RESOLUÇÃO CONSEPE UFCSPA Nº 847, que aprova a revisão do Regulamento do Internato do Curso de Medicina da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, para as turmas em exercício pleno do internato, como a AD24.
Pelos seguintes motivos:
Considerando que assumimos o internato em março de 2023 regidos pelo Regulamento anterior aprovado em 2021 (SEI/UFCSPA - 1279187 - 418 – Regulamento) e que parte das regras do novo Regulamento podem defasar as avaliações a serem realizadas frente as já concluídas, parece-nos inapropriado a alteração normativa nesse momento.
Considerando a própria Resolução CONSEPE UFCSPA Nº 847 que cita “Art. 11. Durante o 8º semestre, os discentes recebem orientações da Coordenação e da Secretaria do Curso de Medicina quanto ao funcionamento dos Estágios Curriculares e tomam ciência dos termos deste Regulamento.” a temporalidade inviabilizaria a aplicação deste regulamento às turmas que já estão no internato.
Considerando o Art. 46. da Resolução 75/2022/Consun (Estatuto UFCSPA) que expõe que ““§ 2º As alterações ou reformas relativas a diretrizes curriculares ou à avaliação do rendimento acadêmico somente podem ser aplicadas a partir do período letivo seguinte.” também não caberia aplicação do novo regulamento para as turmas em exercício do internato.
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