Abaixo-Assinado (#607):

Apoiamos a Compensação Financeira pela Preservação Ambiental

Destinatário: jcaramez@al.sp.gov.br, dep-smoreira@uol.com.br

Os abaixo-assinados, no uso das suas prerrogativas constitucionais, vêm manifestar sua vontade de que o Governo do Estado de São Paulo, com urgência, regulamente a Lei 9146/95, a qual trata da Compensação Financeira destinada aos municípios que possuam áreas de preservação ambiental, consoante o Artigo 200 da Constituição do Estado de São Paulo.

Das razões:
É público e histórico que o desenvolvimento econômico (visível em muitos municípios do Estado) implicou em uso ambiental e, ainda, que incipientes são as formulações e aplicações de projetos de desenvolvimento econômico sustentável; em muitas áreas, tais como em Estações Ecológicas, nenhum recurso ambiental pode converter-se em insumos econômicos sem algum prejuízo à fauna e flora, à biodiversidade do local. As regiões que outrora não exauriram seus recursos ambientais, destinando-os às atividades agrícolas, seja por motivo cultural ou outra qualquer razão, não podem mais fazê-lo por restrições ambientais.
Assim, os 189 municípios do Estado que existem em áreas com vedações legais ao uso do meio ambiente não desenvolvem suas potencialidades econômicas; as administrações públicas municipais, com parcos recursos em razão da diminuta atividade econômica, não oferecem aos cidadãos os serviços públicos necessários e possuem notável incapacidade financeira para investimento em infra-estrutura.
Se faz urgente tal regulamentação, posto que a Compensação Financeira pela Preservação Ambiental trará aos municípios melhores condições para oferecer os necessários serviços e infra-estrutura, visando ao desenvolvimento de atividades ligadas às atividades de eco-turismo – tipicamente voltadas à preservação.
Se levada a prática administrativa-financeira do Estado de São Paulo a previsão legal da Compensação Financeira pela Preservação Ambiental, garante-se com tal gesto recursos aos municípios, para a melhoria das condições de vida das pessoas – para as que lá residem e para os eco-turistas que venham em visita.

Concluídas as assinaturas, encaminharemos por email ao Deputado João Caramez – autor do projeto –, e ao líder do PSDB da Assembléia Legislativa, Deputado Samuel Moreira, para que levem ao conhecimento do Governo do Estado e façam suas gestões para que a Lei 9146/95 seja regulamentada.

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