Abaixo-Assinado (#6084):
Vamos lutar por mais valorização dos profissionais da área da saúde. Existe um Projeto de Lei 308/2008, de autoria do Romeu Tuma, que dispõe sobre as ocupações e profissões de nível superior que integram a área de saúde e dá outras providências.
Art. 1º. São consideradas ocupações e profissões de nível superior da
área da saúde no Brasil para todos os efeitos legais:
I – Medicina;
II – Enfermagem;
III – Farmácia;
IV – Odontologia;
V – Veterinária;
VI – Química;
VII – Serviço Social;
VIII - Psicologia;
IX – Nutrição;
X – Fisioterapia;
XI – Terapia Ocupacional;
XII – Biologia;
XIII – Biomedicina;
XIV – Fonoaudiologia; e
XV – Educação Física.
Art. 2º. Os Conselhos Federais das profissões acima descritas se encarregarão de regulamentar as profissões de nível elementar e médio das áreas respectivas, mediante resolução, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da promulgação da presente lei.
Art. 3º. Os profissionais de saúde terão obrigatoriamente a carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
PELA SAÚDE DO PROFISSIONAL DA SAÚDE! 30 HORAS JÁ!!!!
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