Abaixo-Assinado (#61011):

Convocação de AGE ( Urgente) - Assunto: Demissão de Funcionária

Destinatário: Condôminos do Condomínio Porto Marina Bracuhy

Prezado Condômino,

Conforme comunicado da Administração do Condomínio do Porto, enviado em 02/10/2024, a Secretária Valéria foi “desligada” de suas funções após 26 anos de contribuição. Entretanto, a forma de condução desta demissão não ocorreu da maneira cordial e profissional como transpareceu no referido comunicado, além de não terem sido considerados alguns aspectos cruciais para a manutenção da saúde financeira do condomínio e consequente cumprimento das obrigações orçamentárias.
Diante deste fato, foi formado um grupo composto por ex-síndicos e ex-conselheiros com contribuição de anos de experiência para formalização deste abaixo assinado, que tem como objetivo a solicitação de convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) urgente para ampla discussão sobre o assunto.

Enumeramos os motivos que ensejam a necessidade de solicitação da AGE:
1. Após contato com a Valéria, a mesma descreveu as condições em que se deu a demissão. Uma reunião entre o conselho (03 conselheiros) e a Sindica. Reunião que foi gravada, sem a anuência da funcionária demitida, configurando um ato de assédio moral, uma vez que a câmera foi posicionada de frente para a demitida, segundo seu relato.

2. A demissão foi fundamentada no intuito de economizar recursos do condomínio, sendo que a o processo de demissão se deu com a demitida assinando o aviso prévio, sem o devido cumprimento da carga horária, a partir da assinatura, sendo demitida sumariamente.

3. A prestação de contas do processo de demissão se dará no sindicato que assiste a categoria da funcionária demitida. Em princípio acarretando no pagamento de multa de 40% sobre o saldo do fundo de garantia, férias proporcionais, aviso prévio proporcional ao tempo de casa e as horas trabalhadas do mês.

4. O condomínio não possui verba própria para indenizações trabalhistas, sendo o seu suporte para estes casos, o uso do fundo de reserva. Conforme a última ata de assembleia, a atual administração usou boa parte dos recursos do fundo de reserva para custear despesas não aprovadas para o orçamento de 2024/2025. Conforme comunicado da administração aos condôminos, a rescisão “sairá da conta corrente do condomínio e será reposta em alguns meses”. Tal decisão não tem amparo legal e nem da convenção. A administração (síndico e conselho) não podem desviar verbas com rubricas definidas para arcar com seus desmandos.

5. A demissão da funcionária Valéria, de forma sumária (sem cumprimento de aviso prévio) e a vedação imediata da mesma de acessar o seu local de trabalho (segundo palavras da própria funcionária demitida), causa estranheza em grande parte dos condôminos (com exceção da sindica e conselho), uma vez que a funcionária desempenhou a função de secretária do condomínio, por mais de 25 anos, sem nenhuma repreensão ou advertência, goza da inteira confiança dos condôminos e funcionários do condomínio. A comunicação de sua “saída” da administração está revestida de atitude profissional, mas os atos como foram conduzidos assume um caráter emocional e perseguidor.

6. O argumento de economia administrativa, com a contratação de uma funcionária de custo mais baixo deveria ter sido proposto a própria funcionária demitida, uma vez que esta proposta havia sido feita a mesma, após sua aposentadoria. Ressalto que esta proposta está registrada em ata e aprovada em assembleia anterior. A mesma seria recontratada, em novos custos de serviços prestados, na forma de MEI eliminando os custos trabalhistas. Se é indispensável a presença de um funcionário, ainda que em menos carga horária, para auxiliar os serviços administrativos, por que não propor a quem conhece os processos e as peculiaridades do condomínio ao longo dos últimos 26 anos?

7. O Condomínio vem atravessando um momento financeiro delicado, com ingerência de gastos, despesas contraídas com utilização do fundo de reserva sem aprovações expressas do conselho fiscal (ao menos até a data da realizada da última AGE), alterações de fornecedores e prestadores de serviços por outros com valores superiores, sem qualquer justificativa.

8. De que maneira a atual administração vai garantir o pagamento das obrigações orçamentárias utilizado saldo da conta corrente para cumprir o pagamento da rescisão contratual da funcionária? Existem provisionamentos necessários para pagamentos de férias e 13º salário, previstos para os próximos meses que compõe o saldo em Conta Corrente, de maneira que serão certamente prejudicados com as despesas da demissão.

9. O fundo de reserva se encontra com saldo inferior ao mínimo necessário para cobertura para 01 mês de despesas orçamentárias, resguardada para eventuais emergências. O que o Condomínio menos precisa nesse momento são de novas despesas desnecessárias.

10. A Demissão de qualquer funcionário é ato administrativo, portanto é prerrogativa conferida ao Síndico, porém não o afasta da obrigação de pôr em discussão a melhor maneira que deverá ser conduzida, principalmente em se tratando de valor de rescisão substancial, que não possui previsão orçamentária.

Baseado nos fatos apresentados, compreendemos como necessária e urgente a convocação de uma Assembleia Extraordinária, convocada pelos condôminos, para esclarecimentos e correção de atos e rumos propostos pela atual administração.

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