Abaixo-Assinado (#61322):

Projeto de Lei: Acesso Ampliado a Exames de Baixa Complexidade nas Unidades Básicas de Saúde de Boa Vista, RR

Destinatário: prefeitura Municipal de Boa Vista/RR e Câmara Municipal de Boa Vista/RR

Projeto de Lei: Acesso Ampliado a Exames de Baixa Complexidade nas
Unidades Básicas de Saúde de Boa Vista, RR
Introdução:
Este projeto de lei visa suprir a carência de exames de baixa
complexidade nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Boa Vista, RR, a
fim de proporcionar diagnósticos rápidos, maior comodidade aos
pacientes, controle de infecções, atendimento médico completo e
oportuno, além da disponibilização de tratamentos adequados para as
patologias identificadas. Com a implementação deste projeto, almeja-se
fortalecer o sistema de saúde básica, promovendo a prevenção, o
diagnóstico precoce e o tratamento eficaz de doenças.
Problematização:
Atualmente, as UBS de Boa Vista enfrentam limitações na oferta de
exames de baixa complexidade, o que resulta em longos períodos de
espera para diagnósticos, sobrecarga nos serviços de saúde de média e
alta complexidade, agravamento de quadros clínicos e dificuldades no
controle de doenças transmissíveis. A falta de acesso a exames
essenciais como hemograma completo, EAS (Exame de Urina), glicose e
testes rápidos para doenças como COVID-19, dengue, malária, HIV, entre
outros, compromete a qualidade do atendimento e impacta
negativamente na saúde da população.
Vantagens:
1. Diagnósticos Rápidos: Com a disponibilidade de exames nas UBS,
os pacientes terão acesso a diagnósticos rápidos, possibilitando
um tratamento precoce e mais eficaz.
2. Maior Comodidade dos Pacientes: Evitará deslocamentos
desnecessários para a realização de exames em outras unidades
de saúde, proporcionando mais comodidade aos pacientes,
principalmente àqueles com dificuldades de locomoção.
3. Controle de Infecções: Ao realizar testes rápidos para doenças
transmissíveis, como COVID-19, dengue, malária e HIV, nas UBS,
será possível identificar casos precocemente e adotar medidas de
controle e prevenção, reduzindo a disseminação dessas doenças.
4. Atendimento Médico Completo: Com a disponibilidade de exames
complementares nas UBS, os médicos terão condições de realizar
um atendimento mais completo, possibilitando o diagnóstico da
patologia e a prescrição adequada de tratamentos.
5. Controle de Doenças Crônicas: A realização periódica de exames
de controle, como glicemia, hemograma, entre outros, permitirá o
acompanhamento adequado de pacientes com doenças crônicas,
contribuindo para a prevenção de complicações e a melhoria da
qualidade de vida.
Justificativas:
1. Promoção da Saúde Preventiva: O acesso facilitado a exames de
baixa complexidade nas UBS fortalece a saúde preventiva,
possibilitando a identificação precoce de doenças e a adoção de
medidas para sua prevenção e controle.
2. Descentralização dos Serviços de Saúde: Ao disponibilizar exames
nas UBS, descentraliza-se os serviços de saúde, reduzindo a
sobrecarga em unidades de média e alta complexidade e
otimizando o fluxo de atendimento.
3. Redução de Custos: A realização de exames nas UBS reduzirá os
custos com deslocamento e espera para os pacientes, além de
contribuir para a eficiência do sistema de saúde, evitando
internações desnecessárias e tratamentos de complicações
decorrentes da falta de diagnóstico precoce.
4. Garantia do Direito à Saúde: O acesso a exames de baixa
complexidade é um direito fundamental dos cidadãos, garantido
pela Constituição Federal, e sua implementação nas UBS de Boa
Vista atende a essa prerrogativa, assegurando o acesso universal
e igualitário aos serviços de saúde.
5. Alinhamento com Políticas de Saúde Pública: A disponibilização de
exames nas UBS está alinhada com as diretrizes do Sistema Único
de Saúde (SUS) e com as políticas de fortalecimento da atenção
primária à saúde, contribuindo para a melhoria dos indicadores de
saúde da população.
Base Jurídica:
Este projeto de lei fundamenta-se nos princípios e dispositivos
constitucionais que garantem o direito à saúde, como o artigo 196 da
Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e
dever do Estado, e no artigo 198, que determina a organização de redes
regionalizadas e hierarquizadas de serviços de saúde, com o objetivo de
garantir o acesso universal e igualitário. Além disso, ampara-se na Lei
Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e na Política Nacional de Atenção
Básica (Portaria nº 2.436/2017), que preconizam a atuação prioritária das
UBS na promoção da saúde e na prevenção de doenças, com oferta de
exames e tratamentos essenciais à população.

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