Abaixo-Assinado (#61367):
Responsabilização de magistrados
Nós, abaixo-assinados, cidadãos preocupados com a segurança pública e a justiça em nosso país, vimos por meio deste documento solicitar a criação de uma lei que puna juízes que liberem criminosos, assassinos, estupradores e quaisquer outros responsáveis por crimes hediondos, e que, uma vez soltos, reincidam nos crimes. Propomos que o juiz que assinou a soltura seja considerado co-responsável pelo crime reincidente.
Justificativa
A liberação de criminosos reincidentes tem gerado grande revolta e insegurança na sociedade. Casos em que indivíduos, após serem soltos, voltam a cometer crimes hediondos, têm se tornado frequentes, causando danos irreparáveis às vítimas e suas famílias. É evidente a necessidade de uma lei que responsabilize os juízes que, ao conceder liberdade a tais criminosos, não consideram o risco de reincidência e os impactos na segurança pública.
Fundamentação Constitucional
Esta lei se justifica com base nos princípios constitucionais que asseguram a segurança pública e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, caput, garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Além disso, o artigo 144 estabelece que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Portanto, ao responsabilizar juízes por decisões que coloquem em risco esses direitos fundamentais, estamos reforçando os princípios constitucionais e promovendo uma justiça mais responsável e criteriosa.
Exemplos de Crimes Graves
Infelizmente, há inúmeros casos de crimes graves cometidos por reincidentes que foram soltos por decisões judiciais. Entre eles, destacamos:
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