Abaixo-Assinado (#61527):
Os condôminos aqui abaixo assinados, correspondendo a pelo menos 25% das cotas condominiais do Condomínio Tangram Conceição, situado à Rua Ibirajá, número 244, bairro Vila Guarani, CEP 04310-020, cidade de São Paulo/SP, em conformidade com o Código Civil (artigo 25 da Lei 4.591/64 e artigo 1.355 da Lei 10.406/2002) e Convenção Condominial (item 3.1, inciso a.2, e item 4,17, inciso b), vêm por meio desta CONVOCAR todos os condôminos a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar no dia 21 de maio de 2025 (quarta-feira), às 19h em primeira convocação, e às 19:30 em segunda convocação, em ambiente virtual, com a finalidade de deliberar sobre a matéria da seguinte ordem do dia:
1. Esclarecimentos do Sr. Síndico sobre sua administração
2. Abertura para possibilidade de renúncia do Síndico
3. Votação para destituição do Síndico se a assembleia entender não serem pertinentes as explicações eventualmente prestadas no item 1
4. Eleição de novo Síndico Profissional, caso haja renúncia no item 2 ou seja aprovado o item 3, bem como eleição dos demais membros do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal em caso de vacância de cargos
De acordo ao artigo 1.335, inciso III, da Lei 10.406 de 10/01/2002, o condômino poderá votar e participar da assembleia desde que esteja quite com a sua contribuição condominial.
A Oma, na qualidade de administradora, deverá disponibilizar o ambiente virtual para execução dessa Assembleia Geral Extraordinária, bem como conferir a lista de condôminos aqui representados.
Os motivos que levam os condôminos a indicarem a destituição do atual Síndico Profissional são:
• Falta de transparência e comunicação clara e efetiva frente ao Conselho Consultivo e aos condôminos por parte do atual Síndico Profissional;
• Não cumprimento do contrato no tocante à quantidade de visitas presenciais ao Condomínio;
• Tomadas de decisões de forma unilateral em acordos com a construtora, sem discussão e anuência prévia do Conselho Consultivo;
• Demora na busca por resoluções de problemas e melhorias considerados de simples solução;
• Delegação de funções ao Zelador que seriam da alçada do próprio Síndico Profissional.
São Paulo, 5 de maio de 2025.
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