Abaixo-Assinado (#61528):
Esta proposta visa incluir a pena de morte na legislação penal brasileira, restrita a crimes hediondos cometidos com agravantes extremos, como estupro seguido de morte, homicídio doloso à queima-roupa, crimes contra crianças e idosos, assassinatos múltiplos premeditados e casos comprovados de extrema crueldade. A intenção é proteger a sociedade brasileira contra indivíduos cuja periculosidade e brutalidade dos atos rompem com qualquer senso de humanidade ou possibilidade real de ressocialização. Diversos casos recentes escancararam os limites da resposta penal brasileira. Em 2019, a menina Ágatha Félix, de apenas 8 anos, foi morta com um tiro de fuzil dentro de uma kombi no Rio de Janeiro durante uma ação policial. O crime gerou comoção nacional e, até hoje, os responsáveis não foram punidos com o rigor esperado. Em 2021, Lázaro Barbosa, assassino em série acusado de homicídios e estupros, mobilizou mais de 270 agentes em uma caçada de 20 dias em Goiás. Ele já tinha antecedentes graves e foi solto, evidenciando falhas do sistema que custaram mais vidas. Já em 2023, o caso brutal dos irmãos assassinados no Distrito Federal por um ex-namorado vingativo chocou o país pela premeditação e crueldade do crime. Esses exemplos representam uma parcela mínima de milhares de casos semelhantes que ocorrem todos os anos no Brasil. O país contabiliza mais de 40 mil homicídios por ano, com uma taxa de resolução inferior a 10%. Isso revela um sistema penal fragilizado, que falha tanto na prevenção quanto na punição efetiva. A sociedade clama por justiça real, especialmente quando a vida humana é tirada de forma covarde, cruel e deliberada. Em países como Cingapura, Japão e alguns estados dos Estados Unidos, como Texas e Flórida, a pena de morte é aplicada em casos extremos, sempre com a garantia do devido processo legal. Nesses locais, a pena máxima funciona como ferramenta de dissuasão e de afirmação dos valores sociais, deixando claro que certos crimes não são tolerados sob nenhuma justificativa. A pena de morte, nesses casos, é vista não apenas como punição, mas como um limite moral e jurídico contra o mal extremo. Diante desse cenário, proponho que o Senado Federal transforme esta ideia em uma proposta de emenda à Constituição, abrindo espaço para um debate nacional amplo, transparente e participativo. A proposta não pretende banalizar a pena de morte, mas sim tratá-la como exceção aplicada a crimes absolutamente comprovados, com esgotamento de todos os recursos legais, e em que a barbárie praticada exige a resposta mais severa do Estado.
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