Abaixo-Assinado (#61531):
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Nós, médicos de Campina Grande e região, abaixo assinados, vimos, respeitosamente, expor e solicitar ao Sindicato dos Médicos da Paraíba (SIMED-PB) o que segue:
1. Fundamentação
Direito à livre associação sindical e escolha legítima de representação
A Constituição Federal de 1988, no artigo 8º, inciso V, garante a liberdade de associação sindical, assegurando que "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato". Além disso, o inciso III do mesmo artigo fundamenta que "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". Assim, é direito dos profissionais médicos escolherem a entidade sindical mais adequada e eficaz à defesa dos seus interesses.
2. Baixa representatividade do sindicato local
Historicamente, o sindicato local dos médicos de Campina Grande tem apresentado pouca efetividade na proteção dos direitos da categoria, especialmente no enfrentamento de atrasos salariais e nas lutas por condições dignas de trabalho e remuneração. A omissão diante das demandas fundamentais compromete a função primordial da entidade sindical, conforme previsto no art. 513, alínea "a", da CLT, que estabelece ser prerrogativa do sindicato "representar, perante as autoridades administrativas e judiciais, os interesses gerais da respectiva categoria".
3. Necessidade de regularidade sindical
Com a publicação da Portaria MTE nº 3.472/2023, restou estabelecida a obrigatoriedade de atualização dos registros sindicais concedidos até 2005 até o dia 31/12/2024. A ausência de pedido de atualização, conforme consultas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), coloca em risco a legitimidade da entidade local para representar os médicos. Ainda que o cancelamento do registro sindical dependa de publicação no Diário Oficial da União, eventuais irregularidades podem acarretar insegurança jurídica e perda de representatividade, contrariando o interesse coletivo da categoria por uma representação forte e estável.
4. Princípio constitucional da unicidade sindical e possibilidade de ampliação territorial
Apesar do princípio da unicidade sindical (CF, art. 8º, II), a própria legislação sindical e a jurisprudência admitem, em situações específicas, a ampliação da base territorial de sindicatos existentes, especialmente quando demonstra-se que a categoria obterá maior representatividade e efetividade na defesa de seus direitos (ver, por exemplo, Tribunal Superior do Trabalho - RO-1977-81.2013.5.00.0000). Prevalece, ainda, o direito dos trabalhadores à representatividade efetiva e organizada (TST, AgR-RO-1655-20.2010.5.00.0000).
5. Unidade da categoria e fortalecimento coletivo
A criação de um sindicato estadual amplo reforça a união da categoria médica, permitindo maior força política e institucional frente ao Poder Público e empregadores. O SIMED-PB, já reconhecido como legítimo representante dos médicos no estado, tem melhores condições estruturais e históricas para garantir a proteção dos interesses coletivos e individuais dos profissionais médicos de Campina Grande e região.
6. Solicitação
Diante dos fundamentos acima expostos, solicitamos formalmente ao SIMED-PB que promova a inclusão de Campina Grande e região em sua base territorial de representação, passando a abranger e representar, de maneira direta, todos os médicos que atuam nesta localidade. Assim, buscamos fortalecer a categoria, garantir a defesa efetiva dos direitos profissionais e assegurar a dignidade do exercício da medicina em toda a Paraíba.
7. Conclusão
O direito à livre associação e à escolha de representação sindical forte é assegurado pela Constituição e pela legislação infraconstitucional, não podendo ser restringido pela inércia ou insuficiência de entidade local. Ao fortalecer o SIMED-PB como única entidade legitimada, consolidamos a luta coletiva dos médicos paraibanos por melhores condições profissionais e pela valorização do trabalho médico.
Assine este abaixo-assinado e fortaleça nossa causa!
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