Abaixo-Assinado (#61566):
PETIÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA LEI Nº 11.375/2009
À Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SAEB,
Gestão de carreiras.
Prezados senhores.
PETIÇÃO PARA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 11.375/2009
Vimos, respeitosamente, por meio desta petição, solicitar a alteração do Artigo 2º da Lei nº 11.375/2009, que regulamenta as atividades dos analistas universitários nas Universidades Estaduais da Bahia (UEBAs). A proposta visa corrigir a descrição atual da carreira, ampliando as possibilidades de atuação desses profissionais, permitindo-lhes concorrer a cargos de maior responsabilidade, incluindo funções de gestão administrativa e acadêmica.
A presente proposta fundamenta-se na necessidade de modernizar a legislação, de modo a refletir a realidade contemporânea das universidades e valorizar a qualificação e a experiência desses servidores.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
I. CONTEXTO E JUSTIFICATIVA
O setor público, especialmente as universidades estaduais, tem passado por transformações significativas, exigindo profissionais cada vez mais qualificados e multifuncionais. A carreira de analista universitário, criada pela Lei nº 11.375/2009, foi concebida para atuar como suporte técnico às atividades acadêmicas e administrativas das UEBA. No entanto, a descrição atual da carreira não reflete a complexidade e a abrangência das funções que podem ser desempenhadas por esses profissionais.
A formação superior, por sua natureza, é especializada e voltada para o desenvolvimento de habilidades analíticas e críticas, essenciais para a tomada de decisões complexas e a gestão de recursos em ambientes acadêmicos e administrativos. Profissionais com formação em diversas áreas do conhecimento têm o potencial de contribuir de forma significativa para o cumprimento da missão das universidades, melhorando seu desempenho e promovendo a excelência institucional.
A atual redação do Artigo 2º da Lei nº 11.375/2009, no entanto, não é clara e deixa margens para interpretações diversas. Essa falta de clareza dificulta a distinção entre as atribuições que cabem às carreiras de nível médio e às de nível superior, como a dos Analistas universitários. Essa ambiguidade normativa pode levar à subutilização do potencial desses profissionais, além de gerar conflitos e ineficiências na gestão universitária.
II. A NECESSIDADE DE UMA DEFINIÇÃO CLARA DAS ATRIBUIÇÕES
A dinâmica das universidades exige profissionais com competências técnicas e acadêmicas que transcendem a descrição atual da carreira. A legislação vigente, ao restringir os analistas universitários a funções de "suporte técnico", não apenas desconsidera a natureza especializada de sua formação, mas também impede que assumam funções para além das unicamente administrativas, para as quais estão plenamente capacitados.
A falta de clareza na definição das atribuições dos analistas universitários cria uma situação em que a universidade não consegue distinguir adequadamente as responsabilidades que cabem às carreiras de nível médio e às de nível superior. Essa indefinição prejudica a eficiência da gestão e limita o aproveitamento do potencial desses profissionais, que poderiam contribuir de forma mais efetiva para o desenvolvimento institucional.
III. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E TÉCNICA
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Artigo 37, que os cargos públicos devem ser preenchidos por meio de concurso público, com base em critérios objetivos e transparentes. A Lei nº 11.375/2009, ao definir as atribuições dos analistas universitários, deve garantir que a descrição das funções seja clara e condizente com a realidade, evitando sobreposições e desvios de função.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 5299, reforçou a importância de respeitar os requisitos de ingresso e as atribuições específicas de cada cargo, vedando a equiparação de carreiras de nível médio a carreiras de nível superior. No caso dos analistas universitários, a proposta de alteração não visa equiparar carreiras, mas sim reconhecer a qualificação e a experiência desses profissionais, permitindo-lhes concorrer a cargos de gestão para os quais estão plenamente capacitados.
A alteração proposta também está alinhada com as diretrizes da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), que recomenda a descrição clara e objetiva das atribuições dos cargos públicos, evitando o engessamento normativo e garantindo flexibilidade na gestão.
IV. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
Diante do exposto, propõe-se a seguinte redação para o Artigo 2º da Lei nº 11.375/2009:
"Artigo 2º
As atividades dos analistas universitários de nível superior incluem a execução, coordenação, supervisão, desenvolvimento, planejamento e gestão de processos administrativos, acadêmicos e financeiros nas universidades estaduais da Bahia, abrangendo, mas não se limitando a funções de assessoria, consultoria, planejamento estratégico, elaboração e implementação de projetos e pesquisas, gestão de recursos humanos, materiais e financeiros, e possibilitando a assunção de cargos de liderança e gestão, como funções de gestão administrativa, acadêmica e de pesquisa e extensão."
V. ANÁLISE DA RESPOSTA DA SAEB E ARGUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Em processo anterior (número processo SEI), a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB) manifestou-se contrariamente à implementação de incentivo financeiro à produção científica para analistas universitários, argumentando que tal medida poderia "desviar o foco dessas carreiras de suas atividades operacionais fundamentais, gerando um desequilíbrio nas responsabilidades e expectativas associadas a esses cargos". No entanto, no que se pode entender como uma contradição, a SAEB também afirmou que a valorização da produção técnica e acadêmica já está contemplada no Artigo 10, IV, da Lei nº 11.375/2009.
No entanto, essa posição desconsidera aspectos fundamentais:
Formação e Capacitação dos Analistas Universitários: Os analistas universitários possuem formação superior, muitos com especialização, mestrado e doutorado e essa formação pós-graduada pontua no concurso público das Uebas, que incluem prova de títulos. Essa formação é semelhante à dos docentes, tanto em nível de escolaridade quanto em critérios de classificação. A progressão funcional dos analistas, inclusive, depende diretamente da produção científica e técnica, o que demonstra a importância de reconhecer e incentivar essas atividades.
Papel Estratégico dos Analistas: A atuação dos analistas universitários não incluem atividades operacionais na própria descrição da Lei atual e esses profissionais desempenham funções estratégicas, como planejamento, gestão de projetos e consultoria, que exigem conhecimento técnico e acadêmico avançado. A produção científica e técnica é, portanto, intrínseca à sua atuação e contribui para o desenvolvimento institucional.
Alinhamento com a Missão das Universidades: As universidades têm como missão o ensino, a pesquisa e a extensão. A produção científica dos analistas universitários se alinham a essa missão, fortalecendo a instituição e promovendo a inovação. Ignorar esse potencial é subutilizar recursos humanos qualificados e comprometer a excelência acadêmica.
Equilíbrio entre Atividades Operacionais e Produção Científica: A argumentação da SAEB de que o incentivo à produção científica poderia desviar o foco das atividades operacionais é equivocada e mesmo preconceituosa. Em relação aos Analistas, na descrição atual de suas atividades, não consta o termo “operacional”, o que já os distancia dessa argumentação, mas ainda assim, compreende-se que a produção científica e técnica complementa e enriquece as atividades operacionais, trazendo novos conhecimentos e práticas que melhoram a eficiência e a qualidade do trabalho.
Valorização dos Profissionais: A negação de incentivos à produção científica desvaloriza os analistas universitários, assim como os Técnicos universitários, que têm formação, experiencia e competência para contribuir de forma significativa para a universidade. Essa desvalorização gera desmotivação e estagnação profissional, prejudicando a instituição como um todo.
VI. EXCLUSIVIDADE DE DOCENTES EM CARGOS DE GESTÃO
A exclusividade de docentes em cargos de gestão universitária, constante no Estatuto do Magistério Superior, é uma disposição que, restringe muito a atuação dos analistas Universitários e pode ser criticada por sua natureza excludente e por potencialmente limitar a eficiência administrativa das instituições de ensino superior.
Exclusão de Profissionais Capacitados: A restrição de cargos de gestão apenas a docentes ignora o potencial de outros profissionais com formação superior e experiência administrativa, como administradores, contadores, advogados e gestores públicos, que possuem habilidades específicas essenciais para a administração de uma instituição complexa como uma universidade.
Desvio da Função Principal dos Docentes: A função primordial dos docentes é o ensino, a pesquisa e a extensão. Quando assumem cargos de gestão, muitas vezes precisam se afastar de suas atividades acadêmicas, o que pode impactar negativamente a qualidade do ensino e a produção científica.
Falta de experiencia em Gestão: Nem todos os docentes possuem formação ou experiência em gestão administrativa. A expertise acadêmica não necessariamente se traduz em competência para gerir orçamentos, liderar equipes ou implementar políticas institucionais complexas.
Exclusão e Desvalorização de Outros Profissionais: A exclusividade de docentes em cargos de gestão pode gerar insatisfação e desmotivação entre os funcionários técnico-administrativos, que possuem um profundo conhecimento da instituição e contribuem significativamente para o seu funcionamento.
Diante do exposto, propõe-se:
Modelos Alternativos de Gestão: Em muitas instituições de ensino superior no mundo, cargos de gestão são ocupados por profissionais com formação específica em administração, independentemente de serem docentes ou não. Esses modelos mostram que é possível conciliar a expertise acadêmica com a competência técnica em gestão.
Sugestão de um Modelo Híbrido: Uma solução equilibrada seria adotar um modelo híbrido, onde cargos de gestão pudessem ser ocupados tanto por docentes quanto por profissionais técnico-administrativos com formação superior e experiência comprovada em gestão.
VII. CONCLUSÃO
A alteração proposta visa corrigir a descrição inadequada das atividades dos analistas universitários, garantindo o reconhecimento pleno de sua qualificação e competência. A mudança permitirá ao menos a possibilidade de que esses profissionais, com formação acadêmica e experiência adequadas, possam atuar de forma mais efetiva nas instâncias de liderança das universidades estaduais da Bahia, contribuindo para uma gestão mais eficiente e alinhada com as necessidades contemporâneas do ensino superior.
Ressalta-se que a valorização dos analistas universitários não apenas beneficia os servidores, mas também fortalece as instituições de ensino, contribuindo para a promoção da excelência acadêmica e administrativa.
Por fim, solicita-se a apreciação e aprovação desta proposta, em benefício da modernização da administração pública e do desenvolvimento das universidades estaduais da Bahia, assim como do reconhecimento e valorização das capacidades de todos os seus profissionais, respeitando seus níveis de ensino e formações.
Atenciosamente.
Analistas universitários das Universidades estaduais da Bahia (UEBAS).
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