Abaixo-Assinado (#61571):
A alienação parental prejudica principalmente a criança, privada da convivência igual com os pais e suas famílias. Além da própria criança, são também homens e mulheres que sofrem ao serem impedidos de conviver com o(a) filho(a), o(a) neto(a), o(a) sobrinho(a) ou o(a) primo(a) pela figura alienadora.
Existe um lobby anticientífico e ideológico que pouco se importa com os interesses da criança e que trabalha para revogar a Lei de Combate à Alienação Parental. A Lei de Combate à Alienação Parental é o último recurso existente para a criança e sua família alienada se defenderem de genitores alienadores, que enxergam no filho uma propriedade, um mero apêndice de sua existência.
O Brasil já apresenta um quadro de abandono parental alarmante e revogar a Lei de Combate à Alienação Parental é dificultar ainda mais a proximidade de genitores verdadeiramente interessados junto a seus filhos. Essa revogação aumentaria ainda mais o quadro, já lastimável, de afastamento parental em nosso país (uma parte deste devido justamente às dificuldades impostas pelo genitor alienador ao convívio entre pai e filho).
Apelamos, portanto, ao congressista para que Vossa Excelência se manifeste contrariamente à revogação da Lei de Combate à Alienação Parental. Em defesa das crianças e das famílias brasileiras, a lei fica!
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