Abaixo-Assinado (#61610):

Garantia de Incentivo à Produção Ciêntífica

Destinatário: Reitoria da UNEB

REQUERIMENTO

À Magnífica Reitora da Universidade do Estado da Bahia – UNEB
À Pró-Reitora de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas (PGDP)

Assunto: Reconhecimento formal de técnicos, analistas universitários e servidores de núcleos de apoio como pesquisadores, com garantia de incentivo à produção científica e participação irrestrita em editais de pesquisa e extensão

Excelentíssimas Senhoras Reitora e Pró-Reitora,


A Universidade do Estado da Bahia (UNEB) consolida-se como instituição de excelência acadêmica e impacto social, sustentada pelo tripé ensino-pesquisa-extensão. Contudo, para que esse modelo atinja sua plenitude, é primordial que todos os profissionais qualificados – independentemente de sua categoria funcional – possam contribuir ativamente para a produção do conhecimento. Atualmente, não são poucos os técnicos, analistas e servidores de núcleos de apoio que possuem formação especializada (mestrado e doutorado) e experiência em pesquisa, conforme evidenciam, no caso dos Analistas, dados quantitativos da PGDP:

Atualmente a UNEB tem 256 analistas universitários, dos quais:

84 com duas especializações
75 mestres
11 doutores

Ou seja, somente com mestrado e doutorado temos o equivalente a 33,5%, sem falar nos que possuem duas especializações e naqueles que estão atualmente afastados para cursar mestrado e doutorado, o que eleva significamente o percentual apresentado.

Nesse sentido, nós técnicos, analistas universitários e servidores de núcleos de apoio da UNEB, detentores de títulos de pós-graduação stricto sensu, com base nos dispositivos legais e normativos vigentes, como preconiza a própria Resolução nº 540/2008, que rege a Pós-Graduação Stricto Sensu na UNEB e assim diz em seu Art. 1º: A pós-graduação stricto sensu tem como finalidade "a geração do conhecimento e a formação de pesquisadores (Grifo nosso)", e não distingue categoria funcional - ao contrário, reserva 20% das vagas nos cursos stritu sensu para servidores Docentes e Técnicos da instituição- , vimos requerer:
- Reconhecimento formal de nossa condição de pesquisadores, por meio de ato administrativo específico;

- Concessão de incentivo financeiro à produção científica, no valor de 10% sobre o salário total, conforme critérios institucionais;

- Participação irrestrita em editais de pesquisa e extensão da UNEB, incluindo a possibilidade de atuação como pesquisadores principais ou colaboradores, em igualdade de condições com docentes.

2. DISPOSITIVOS LEGAIS


Previsão em editais de concurso:

Nos Editais dos concursos de 2010 e 2024, observa-se a exigência de mestrado/doutorado como critério classificatório para o cargo de Analistas e que pode se inferir sobre essa demanda que a solicitação de mestrado e/ou doutorado para Analistas em concursos públicos reflete a necessidade de profissionais com formação mais avançada e habilidades em análise crítica, pesquisa e gestão de projetos. Ao priorizar candidatos com pós-graduação, a universidade mostra que valoriza não apenas o conhecimento técnico, mas também a capacidade de investigação, inovação e tomada de decisões fundamentadas.

Resoluções internas:

- Res. 540/2008 (Pós-Graduação): Reserva 20% das vagas em mestrado/doutorado para Docentes e Técnicos.

- Res. 1.490/2021: Determina que grupos de pesquisa cadastrados no CNPq incluam Técnicos.

- Res. 880/2012: Garante afastamento remunerado para apresentação de trabalhos científicos a servidores Docentes e Técnicos.

Esses dispositivos, por si sós já nos reconhecem como pesquisadores, mas falta o reconhecimento formal, que institucionalize nossa atuação e elimine barreiras simbólicas e operacionais, tornando-a inerente às nossas atividades.

2.1. Legislação Institucional

Regimento Geral da UNEB (Art. 164-165):

Define a pesquisa como "produção de conhecimento científico, tecnológico e cultural", sem distinção de categoria funcional e estabelece que a pesquisa deve ser desenvolvida em articulação com núcleos e órgãos de apoio, reforçando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Lei nº 11.375/2009 (Plano de Carreira dos Analistas):

Prevê gratificação para mestres e doutores (Art. 6º, §1º, IV-V).

Inclui produção técnica/acadêmica como critério de progressão funcional.


2.2. Precedentes

Encontro dos Técnicos Administrativos (ENTEAD):

Espaço institucional que acontece a cada dois anos e inclui a apresentação de trabalhos acadêmico-científicos dos e por técnicos.

PAC-DT/UNEB (Res. 1.464/2021):

Concessão de bolsas de mestrado e doutorado para servidores técnicos, o que demonstra o incentivo a formação como pesquisadores para esses profissionais.

3. JUSTIFICATIVA

3.1. Incentivo Financeiro (10% sobre o salário)

Equiparação a políticas já adotadas para docentes, reconhecendo a paridade de esforço intelectual e formação e estímulo à produção contínua, com reflexos diretos na qualificação institucional, gerando aumento de publicações e captação de recursos.

3.2. Participação em Editais

Alinhamento com o Artigo 165 do Regimento Geral, que prevê pesquisa articulada entre departamentos e núcleos e que promoverá ganhos estratégico para a universidade, pois promoverá a interdisciplinaridade: Técnicos trazendo saberes aplicados em áreas e setores diversos, que enriquecerá os projetos, além da competitividade em editais externos, pois equipes inter/multidisciplinares têm maior possibilidade de sucesso.

4. IMPACTOS INSTITUCIONAIS

É importante dizer que a medida proposta não é uma benesse da universidade - uma vez que está respaldada em documentos legais apresentados -, mas um imperativo estratégico, pois é certo que gerará benefícios mensuráveis, como por exemplo na reputação institucional com o posicionamento da UNEB como pioneira na democratização da produção de saberes dentro de sua comunidade acadêmica.

Dessa maneira e com base no exposto ao longo deste Requerimento, reiteramos os seguintes pleitos:

- Reconhecimento formal como pesquisadores, por meio de portaria ou resolução;

- Incentivo financeiro de 10% para servidores com produção científica ativa;

- Participação plena em editais, incluindo PIBIC, extensão e fomento interno e;

- Extensão dos benefícios a servidores Técnicos universitários de Núcleos de apoio com titulação equivalente.


6. CONSIDERAÇÕES FINAIS: UM DIREITO, NÃO UMA BENESSE


Finalizamos este Requerimento considerando que o mesmo não solicita um benefício extraordinário, uma vantagem ou privilégio, mas reivindica o cumprimento de um direito já reconhecido – implícita e explicitamente – pela própria UNEB e pela legislação que rege a carreira dos Analistas universitários, de modo que:

1. O reconhecimento como pesquisadores é uma decorrência lógica das políticas institucionais:

- A Resolução 540/2008 (Pós-Graduação Stricto Sensu) define que a pós-graduação forma "pesquisadores", sem distinção de categoria funcional. Se a UNEB nos inclui nesse processo formativo, já nos reconhece como aptos à pesquisa.

- A Resolução 1.490/2021 exige que grupos de pesquisa do CNPq integrem técnicos, comprovando que nossa atuação científica não é facultativa, mas obrigatória em determinados contextos.

- A Lei 11.375/2009 (Plano de Carreira dos Analistas) vincula progressão funcional à titulação e promoção funcional à produção acadêmica. Se exige mestrado e doutorado e avalia publicações, já nos trata como pesquisadores em sua essência.

2. A recusa em formalizar esse direito gera uma contradição institucional insustentável:

- Requer-se e incentiva-se que Técnicos tenham pós-graduação stricto sensu, mas nega-se o direito de exercer plenamente a pesquisa decorrente dessa formação.

- Permite-se que técnicos sejam autores em projetos e produções acadêmico-cientificas (Res. 880/2012, com afastamento financiado para eventos), mas não se lhes concede autonomia como pesquisadores principais em editais.

- Incentiva-se a qualificação (via PAC-DT/UNEB, com bolsas de mestrado e doutorado), mas não se oferece contrapartida institucional para a produção científica resultante.
3. A mudança é uma questão de coerência, não de concessão. Não pedimos privilégios, mas paridade:

- Se a UNEB nos forma como mestres e doutores, deve reconhecer-nos como pesquisadores;

- Se a Lei 11.375/2009 exige produção acadêmica para progressão na carreira, a instituição deve garantir os meios para essa produção;

- Se a UNEB já inclui técnicos em grupos de pesquisa, deve estender a eles os mesmos direitos de fomento e liderança.


Para concluir, compreende-se que a excelência acadêmica não se constrói com hierarquias rígidas, mas com sinergia entre todos os saberes institucionais. Se a UNEB deseja ser referência em inclusão, inovação e impacto social, precisa romper de vez com a dicotomia entre "quem pensa" e "quem executa", integrando definitivamente seu corpo técnico qualificado ao ecossistema de pesquisa. Não estamos pedindo uma benesse: estamos requerendo que a UNEB seja fiel aos seus próprios princípios e normas.

Aguardamos, confiantes, um posicionamento à altura do compromisso histórico desta Universidade com o conhecimento, a equidade e inclusão e o desenvolvimento do Estado da Bahia.

Respeitosamente.


ANEXOS:

Principais documentos legais:

Resolução nº 540/2008
Resolução nº 1.464/2021
Resolução nº 1.490/2021
Lei nº 11.375/2009
Edital de concurso para Analistas 2010 e 2024
ENTEAD
Planilha PGDP Analistas

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