Abaixo-Assinado (#61653):
ATO E MOBILIZAÇÃO
A partir da contabilização de assinaturas de estudantes que aprovam e apoiam a causa, tendo como resultado 50% + 1 das assinaturas individuais do corpo discente, possibilita a deflagração da paralisação com garantia de representação do pleito estudantil. (Ou seja, se o número mínimo de assinaturas for coletado, o GE é obrigado e publicar a nota, caso contrário, dispensa-se)
[!!!] Convoca-se um ato de manifestação municipal em frente ao Colégio Estadual Francisco Carneiro Martins, no dia 3 de julho de 2025 (quinta-feira) às 9h da manhã;
Diante das ações da SEED que desfavorecem e prejudicam a educação em sua plenitude, e em resposta ao descontentamento dos estudantes em relação à “destituição voluntária” das direções de 3 das 4 escolas que receberam o programa do projeto piloto “Parceiros da Escola” no início de 2025 mesmo frente à manifestação da população e do corpo discente em 2025, e sem contagem de votos das urnas: O Conselho Municipal de Grêmios aprova moções e seguimos em detalhamento:
MOÇÕES
Embasamento na liberdade de expressão e direito de manifestar-se - Artigo 5o, inciso IV da Constituição Federal - e na Lei no12.527/2011:
Moção no1 - Repúdio à SEED sobre a destituição das direções.
Em consenso com a nota de repúdio do GE Revolucionar (2023 - 2025) e Nova Era (2025 - 2027) do C.E Francisco Carneiro Martins: “A ausência de transparência e diálogo nesse processo é inaceitável. A comunidade escolar não foi avisada previamente, impedindo até mesmo que a equipe diretiva em exercício organizasse a transição para uma nova gestão. Essa medida abrupta deixou a escola em situação de vulnerabilidade”. A UGES entende que o processo de destituição de direções interrompe o princípio da gestão democrática e reconhece a ausência de transparência e diálogo com as entidades de base, bem como com a comunidade escolar, trazendo malefícios para as IE's. O que evidencia que a destituição é realizada de maneira sistemática, é a ocorrência dela em diversas partes do estado, como na cidade de Maringá - PR;
Moção no2 - Contra ataques à democracia
A UGES e comunidade escolar considera uma violação do Estado Democrático de Direito uma vez que a direção de uma instituição de ensino é pressionada, moralmente assediada e submetida a ameaças institucionais por parte dos órgãos de educação para deixarem seus cargos de confiança onde foram eleitos democraticamente pela comunidade escolar. (Princípios constitucionais afetados: Democracia Participativa - Art. 206, VI, CF/88 - Legalidade e Impessoalidade - Art. 37, CF/88 - Direito à gestão democrática - Art. 14, LDB).
Moção no3 - Contra o Avanço do Setor Privado sobre a Educação
Temos entendimento de que o avanço do setor privado sobre escolas públicas, bem como a terceirização destas por meio de empresas privadas transforma as escolas unicamente em ferramenta de geração de receita e não considera o verdadeiro objetivo emancipatório da educação, o que é inconstitucional, por base na análise feita pelo comitê de resistência em 2024. Para além de que a terceirização de serviços públicos em grande parte dos casos, tornam-se sucateados e ineficientes, bem como é o que os estudantes têm denunciado: Que enquanto há falta de equipamentos e materiais pedagógicos, a empresa privada ao invés de resolver os problemas, estão comprando os alunos - com sorteios - para atingir metas, como numa política de pão e circo.
Moção no4 - Contra o tratamento mercantilizado dos estudantes ao invés de cidadão e agente político.
A educação é um direito social garantido pela Constituição Federal e deve formar cidadãos críticos e agentes políticos transformadores da sociedade e as atuais políticas educacionais tratam estudantes como meros consumidores e dados estatísticos, negando seu papel histórico como sujeitos de direitos; Modelos de gestão privatizante impõem lógicas mercantis que substituem a formação humana por metas de desempenho e rentabilidade;
Moção no5: Decreta paralisação das aulas no dia 03 de julho de 2025.
- A adesão: garante-se a suspensão das aulas durante o período de 1 (um) dia mediante abaixo assinado como modelo em anexo.
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