Abaixo-Assinado (#61720):

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Destinatário: diretoria

A regulamentação do Senar deu-se por meio do Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992, posteriormentealterado pelo Decreto nº 790, de 31 de março de 1993. O art. 11 deste decreto estabelece a composiçãodas rendas do Senar. Para fins desta Nota Técnica, destacam-se os incisos I e II:
Art. 11 - Constituem rendas do SENAR:
I - Contribuição mensal compulsória, a ser recolhida à Previdência Social, de 2,5% sobre o montante daremuneração paga a todos os empregados pelas pessoas jurídicas de direito privado, ou a elasequiparadas, que exerçam atividades:
a) agroindustriais; b) agropecuárias; c) extrativistas vegetais e animais; d) cooperativistas rurais; e)sindicais patronais rurais.

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