Abaixo-Assinado (#6180):
Exma. Sra. Dra. Luciana Moraes Dias, mui Digna Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de São Leopoldo, nós abaixo assinados vimos à presença de Vossa Excelência apresentar DENÚNCIA DE MAUS TRATOS A ANIMAIS contra MARINA CÂNDIDO PEREIRA, residente e domiciliada na Rua Olívia Uebel, nº 12, bairro Campestre, área verde localizada na cidade de São Leopoldo, pelas razões que passamos a expor:
Primeiramente, cumpre esclarecer que somos protetoras (es) de animais em risco, sem qualquer fim lucrativo ou ajuda governamental, apenas, com recursos próprios e ajuda de amigos que se solidarizam com a causa, trabalhamos voluntariamente na busca de melhores condições de vida para os animais, mormente cães e gatos, que surgem com algum tipo de necessidade e são em sua grande maioria recolhidos da rua por nós.
Nesse viés, chegou ao nosso conhecimento a gravíssima situação a que estão submetidos os cães e gatos que se encontram na posse da Sra. Marina Cândido Pereira. Tal senhora coleciona animais, atualmente em torno de 400, sem que possua quaisquer condições para mantê-los.
Vale ressaltar, que a Sra. Marina não aceita ajuda para seus animais e nega-se a doá-los, mantendo-os em péssimas condições de saúde e higiene. Os animais lá depositados não recebem sequer alimento suficiente a sua manutenção, alguns cães são mantidos presos em gaiolas 24 horas por dia, os demais brigam entre si na disputa pela escassa comida a eles oferecida.
Mais grave é o fato de Dona Marina manter os animais mortos no mesmo local em que vivem os animais vivos.
Tais atitudes de Dona Marina, nos levam a crer que essa senhora é portadora de grave doença, cujo sintoma é justamente o de colecionar animais sem atentar, sequer para as necessidades básicas dos cães e gatos que mantêm em sua posse.
Sinala-se que Dona Marina não para de juntá-los, há pouco tempo eram 350, atualmente já beiram 400.
Os direitos dos animais a que ora se pede socorro vêm estampados na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que prescreve em seus artigos 2º e 3º:
“Artigo 2º
I - Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
II- O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
III- Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
I- Nenhum animal será submetido nem a maus tratos, nem a atos cruéis.”
No art. 225 da Constituição Federal:
"Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade."
No Decreto Federal nº 24.645/34:
"Art. 1º - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 3º - Consideram-se maus tratos:
I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal”
E, ainda, na Lei nº 9.605/98:
"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."
Assim, solicitamos a Vossa Excelência sejam tomadas todas as medidas extrajudiciais e judicias cabíveis a fim resolver de imediato a gravíssima situação acima narrada.
De Porto Alegre para São Leopoldo, 20 de maio de 2010.
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