Abaixo-Assinado (#61870):
Senhor Prefeito Municipal, Sebastião Augusto de Andrade Filho,
Nós, servidores públicos municipais de Senhora do Porto/MG, por meio deste abaixo-assinado, vimos respeitosamente solicitar a Vossa Excelência a concessão de reajuste salarial no percentual de 15% (quinze por cento), conforme fundamentamos a seguir:
1. O último reajuste geral concedido aos servidores municipais ocorreu em setembro de 2023, o que tem gerado defasagem salarial frente ao custo de vida atual.
2. O índice oficial de inflação utilizado como referência para a reposição de perdas salariais no setor público, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apresenta variação média anual de aproximadamente 5%. Considerando esse indicador, já se acumula perda superior a 15% apenas no último período.
3. Importante destacar que, no presente exercício, servidores do magistério municipal foram contemplados com reajuste de 25% (vinte e cinco por cento), enquanto Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Conselheiras Tutelares também estão sendo beneficiados com reajustes superiores a 15%.
4. Dessa forma, é legítima e necessária a recomposição dos vencimentos dos demais servidores, de forma a garantir a isonomia, valorização profissional e manutenção do poder aquisitivo.
5. Destacamos ainda os incisos IX e X do artigo 120 da Lei Orgânica do Município de Senhora do Porto, em sua 2ª Revisão, Promulgada em 25 de Novembro de 2021, que prevê que os reajustes devem ser concedidos anualmente:
Art. 120 (...)
IX - A revisão geral da remuneração do servidor público, sob um índice único, far-se-á sempre no mês de maio de cada ano, ficando, entretanto, assegurada a preservação periódica de seu poder aquisitivo na forma da lei, que observará os limites previstos na Constituição da República.
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal e previsto nesta Lei Orgânica somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Diante do exposto, reiteramos nosso apelo para que seja analisada e acolhida a presente solicitação, de modo a promover justiça e equilíbrio na política salarial do funcionalismo público municipal.
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