Abaixo-Assinado (#61893):
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO E AUDITORIA DO PROCESSO ELEITORAL DA ANAMT – 2025
À Comissão Eleitoral da ANAMT
Em nome dos associados abaixo assinados, no pleno exercício de seus direitos estatutários, vêm, por meio deste, requerer impugnação e auditoria independente do processo eleitoral realizado em agosto de 2025, pelos fundamentos a seguir expostos:
1. Falhas Procedimentais Graves
ATRASO NO INÍCIO DA VOTAÇÃO
O edital eleitoral estabelecia horário definido para abertura da votação. Contudo, o processo somente foi iniciado às 06h05, em desacordo com a norma interna e sem comunicação prévia aos eleitores.
ZERÉZIMA QUESTIONÁVEL
Não há clareza se a zerézima foi devidamente refeita no momento da abertura tardia do sistema. Tal ausência compromete a confiabilidade do processo, uma vez que a zerézima é o documento que comprova a inexistência de votos registrados antes da abertura oficial. Tal situação exigiria ao menos a necessidade de nova zerésima.
https://www.anamt.org.br/portal/wp-content/uploads/2025/08/ANAMT-Nota-de-esclarecimento-26_08_2025.docx-1-1.pdf
A comissão eleitoral não divulgou as razões apresentadas como: “alterações solicitadas pela Comissão Eleitoral” nas horas que antecederam a abertura do processo”, bem como as respectivas evidências.
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE VOTAÇÃO
O prazo de votação foi prorrogado durante o processo, alterando regras previamente estabelecidas (“mudança da regra na prorrogação do jogo”). Essa prorrogação careceu de fiscalização independente, comunicação transparente e documentação formalizada.
https://www.anamt.org.br/portal/wp-content/uploads/2025/08/NOTA-EXPLICATIVAassinada-PRORROGACAO-DO-PERIODO-DE-VOTACAO-ELETRONICA.pdf
ANTECIPAÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÕES
Membros da Comissão Eleitoral tinham conhecimento antecipado do número de votantes e do caráter “acirrado” da eleição antes mesmo da abertura da urna eletrônica, o que põe em dúvida a inviolabilidade e a lisura do processo conforme gravação que ainda não foi disponibilizada pela comissão eleitoral e/ou diretoria da ANAMT para constituir conteúdo dentro do prazo estipulado de recurso conforme Regimento Interno Eleitoral da ANAMT.
MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL REALIZANDO CAMPANHA A FAVOR DA CHAPA 1
O Membro da Comissão eleitoral Benones Santos de Carvalho realizou campanha publicamente em grupos de Whatsapp de comunidade de médicos do trabalho. Sendo assim, deveria ter sido afastado da posição. Ainda mesmo sendo questionado pela Chapa 1 a Comissão eleitoral manifestou de forma evasiva sem tempo hábil para qualquer ação de novo questionamento e solicitação de afastamento.
INEXISTÊNCIA DA ENTREGA DE LOG DOS DADOS
Conforme mencionado na reunião de abertura de urna, o log seria entregue por solicitação do fiscal de eleições da Chapa 2, embora até o presente momento não tenha sido entregue, momentos antes do término do prazo de pedido de impugnação.
Também, durante a reunião foi questionado o Dashboard de log se estaria sendo funcionante que foi diretamente respondido pela empresa que mencionou estar inoperante, mas que o log estaria disponível.
DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE VOTO PELA DEFINIÇÃO ARBITRÁRIA DO MARCO TEMPORAL DE FILIAÇÃO
O Estatuto da ANAMT, em seu artigo 10, inciso X, garante o direito de voto aos Membros Titulares "após 1 (um) ano de filiação"13. A decisão desta comissão de utilizar a data de publicação do edital (21/05/2025) como data-limite para a contagem deste prazo, e não a data da eleição (26/08/2025), é uma restrição de direitos que não encontra amparo no Estatuto.
Esta interpretação arbitrária resultou no alijamento indevido de dezenas de associados que completaram o tempo de filiação exigido entre 22 de maio de 2024 e 26 de agosto de 2024, ferindo o direito de participação destes e o princípio da isonomia.
DA FALTA DE TRANSPARÊNCIA PELA NÃO PUBLICAÇÃO DA LISTA DE VOTANTES APTOS
O Estatuto Social, em seu artigo 20, parágrafo nono, é categórico ao determinar que "A ANAMT deverá publicar a lista de Associados aptos a votar junto com o Edital de convocação" 14 para as Assembleias Gerais. Por analogia e em respeito aos princípios da publicidade e da boa-fé, a mesma obrigação se impõe ao processo eleitoral.
A omissão na divulgação da lista, sob a frágil justificativa da LGPD, impediu que os associados pudessem conferir sua aptidão e, se necessário, regularizar sua situação em tempo hábil, conforme previsto no RIPE15. A ausência de transparência neste ponto crucial gerou insegurança e impossibilitou o controle social do processo.
2. Resultado e Contexto
O resultado oficial apontou:
523 votos para a Chapa 1
492 votos para a Chapa 2
13 votos brancos
11 votos nulos
Total: 1.039 votantes
A diferença de apenas 31 votos entre as chapas concorrentes, em um universo de mais de mil votantes, reforça a necessidade de que a transparência e a integridade do processo sejam asseguradas, sob pena de comprometer a legitimidade do pleito.
3. Requerimentos
Diante do exposto, requeremos:
a) A imediata impugnação do resultado eleitoral até a conclusão da apuração das irregularidades.
b) A realização de auditoria independente e técnica do sistema de votação eletrônica, incluindo logs de acesso, registro de horários, emissão de zerésimas e relatórios de totalização.
c) O fornecimento integral da documentação oficial do processo eleitoral, com disponibilização a todos os associados interessados.
d) A garantia de ampla transparência, com acompanhamento por representantes indicados por ambas as chapas concorrentes e por associados sem vínculo de gestão.
e) A realização de novas eleições com empresa desvinculada a designação da ANAMT, com contratação de empresa de auditoria externa independente e a constituição de nova comissão eleitoral, publicação prévia da lista de associados aptos a votar e garantia do direito de voto aos sócios com 01 (um) ano de filiação tendo como data base a data da eleição.
4. Conclusão
Este pedido não se trata de inconformismo com o resultado, mas sim da constatação de indícios concretos de falhas procedimentais e violações de regras eleitorais que podem ter comprometido a lisura do pleito.
Ressaltamos, por fim, que este abaixo-assinado constitui exercício legítimo dos direitos associativos, democráticos e estatutários dos signatários. Qualquer ato de retaliação, direta ou indireta, contra os participantes desta manifestação será interpretado como violação à liberdade associativa e passível de imediata comunicação às instâncias judiciais competentes, além da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar os direitos individuais e coletivos dos associados.
Reafirmamos nosso compromisso com uma ANAMT ética, democrática, científica e transparente, que se fortalece quando seus processos internos também se pautam por esses princípios.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 29 de agosto de 2025
Assinaturas dos associados
O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.