Abaixo-Assinado (#61975):
Ibaté, 16 de setembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibaté Ronaldo Rodrigo Venturi
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Ibaté Viviane Serafim Makiyama.
Assunto: Solicitação de revisão da obrigatoriedade de execução do Hino à Negritude nas escolas municipais.
Excelentíssimos Senhores,
Cumprimentando-os respeitosamente, vimos por meio deste apresentar manifestação quanto à obrigatoriedade da execução do Hino à Negritude nas cerimônias cívicas realizadas nas escolas municipais, conforme disposto no Art. 2º da Lei Ordinária nº 3.717, de 31 de julho de 2025, que estabelece:“Art. 2º – O Hino à Negritude será executado:I – Nas cerimônias cívicas realizadas nas escolas municipais;II – Em eventos oficiais promovidos pela Prefeitura Municipal e Câmara Municipal.”Reconhecemos e valorizamos profundamente a importância da cultura afro-brasileira e da promoção da igualdade racial. No entanto, é necessário ponderar que a escola pública é uma instituição laica, conforme determina a Constituição Federal, em seu Art. 19, inciso I, que veda ao Estado:“Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.”Além disso, o Art. 5º, inciso VI assegura:“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos [...]”A letra do referido hino contém trechos que fazem menção explícita a elementos religiosos de matriz africana, como:“Arunda dos deuses da pazNo Brasil, este AxéQue nos mantém de péVem da força dos Orixás”Embora esses elementos tenham valor cultural e histórico, sua presença em um hino de execução obrigatória em escolas públicas pode ser interpretada como expressão de fé específica, o que contraria o princípio da neutralidade religiosa que deve reger o ambiente escolar. Tal imposição pode gerar constrangimento entre alunos, pais e servidores que professam outras crenças ou que não compartilham da mesma visão espiritual.Jurisprudência do Supremo Tribunal FederalO STF tem reiteradamente decidido pela proteção da laicidade e da liberdade religiosa:- ADI 4439 – Reafirma que o Estado deve manter neutralidade religiosa.- ADIs 5256 e 5258 – Declararam inconstitucional a obrigatoriedade de manter exemplares da Bíblia em escolas públicas, por ferirem a laicidade estatal.Risco de Exclusão e Desrespeito à DiversidadeA obrigatoriedade da execução do Hino à Negritude pode acarretar:- Constrangimento a alunos e professores que não compartilham da fé mencionada;- Desrespeito às demais religiões;- Violação ao pluralismo religioso, valor constitucional que garante a convivência harmoniosa entre diferentes crenças.PropostaSolicitamos respeitosamente que seja revista a obrigatoriedade da execução do Hino à Negritude nas escolas municipais, propondo que sua apresentação seja facultativa, realizada em contextos pedagógicos apropriados e com o devido cuidado para não ferir osprincípios constitucionais da laicidade, da liberdade religiosa e da inclusão.Reforçamos que essa solicitação não visa desvalorizar a cultura afro-brasileira, mas sim garantir que o ambiente escolar público continue sendo um espaço de respeito à diversidade e à liberdade de crença.Na certeza de contarmos com a atenção e o compromisso de Vossas Excelências com os valores democráticos e constitucionais, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Este documento expressa a voz da população de Ibaté, preocupada com a inclusão, o respeito à diversidade religiosa e a laicidade da educação pública.
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