Abaixo-Assinado (#61975):

Solicitação de revisão da obrigatoriedade de execução do Hino à Negritude nas escolas municipais.

Destinatário: Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibaté Ronaldo Rodrigo Venturi e Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Ibaté Viviane Serafim Makiyama.

Ibaté, 16 de setembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibaté Ronaldo Rodrigo Venturi
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Ibaté Viviane Serafim Makiyama.
Assunto: Solicitação de revisão da obrigatoriedade de execução do Hino à Negritude nas escolas municipais.
Excelentíssimos Senhores,
Cumprimentando-os respeitosamente, vimos por meio deste apresentar manifestação quanto à obrigatoriedade da execução do Hino à Negritude nas cerimônias cívicas realizadas nas escolas municipais, conforme disposto no Art. 2º da Lei Ordinária nº 3.717, de 31 de julho de 2025, que estabelece:“Art. 2º – O Hino à Negritude será executado:I – Nas cerimônias cívicas realizadas nas escolas municipais;II – Em eventos oficiais promovidos pela Prefeitura Municipal e Câmara Municipal.”Reconhecemos e valorizamos profundamente a importância da cultura afro-brasileira e da promoção da igualdade racial. No entanto, é necessário ponderar que a escola pública é uma instituição laica, conforme determina a Constituição Federal, em seu Art. 19, inciso I, que veda ao Estado:“Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.”Além disso, o Art. 5º, inciso VI assegura:“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos [...]”A letra do referido hino contém trechos que fazem menção explícita a elementos religiosos de matriz africana, como:“Arunda dos deuses da pazNo Brasil, este AxéQue nos mantém de péVem da força dos Orixás”Embora esses elementos tenham valor cultural e histórico, sua presença em um hino de execução obrigatória em escolas públicas pode ser interpretada como expressão de fé específica, o que contraria o princípio da neutralidade religiosa que deve reger o ambiente escolar. Tal imposição pode gerar constrangimento entre alunos, pais e servidores que professam outras crenças ou que não compartilham da mesma visão espiritual.Jurisprudência do Supremo Tribunal FederalO STF tem reiteradamente decidido pela proteção da laicidade e da liberdade religiosa:- ADI 4439 – Reafirma que o Estado deve manter neutralidade religiosa.- ADIs 5256 e 5258 – Declararam inconstitucional a obrigatoriedade de manter exemplares da Bíblia em escolas públicas, por ferirem a laicidade estatal.Risco de Exclusão e Desrespeito à DiversidadeA obrigatoriedade da execução do Hino à Negritude pode acarretar:- Constrangimento a alunos e professores que não compartilham da fé mencionada;- Desrespeito às demais religiões;- Violação ao pluralismo religioso, valor constitucional que garante a convivência harmoniosa entre diferentes crenças.PropostaSolicitamos respeitosamente que seja revista a obrigatoriedade da execução do Hino à Negritude nas escolas municipais, propondo que sua apresentação seja facultativa, realizada em contextos pedagógicos apropriados e com o devido cuidado para não ferir osprincípios constitucionais da laicidade, da liberdade religiosa e da inclusão.Reforçamos que essa solicitação não visa desvalorizar a cultura afro-brasileira, mas sim garantir que o ambiente escolar público continue sendo um espaço de respeito à diversidade e à liberdade de crença.Na certeza de contarmos com a atenção e o compromisso de Vossas Excelências com os valores democráticos e constitucionais, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Este documento expressa a voz da população de Ibaté, preocupada com a inclusão, o respeito à diversidade religiosa e a laicidade da educação pública.

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