Abaixo-Assinado (#62007):
Nós, moradores e frequentadores da Praça Deputado Marcelo Linhares, situada no bairro Cocó em frente ao endereço Rua Professor Francisco Gonçalves, Nº 1270, município de Fortaleza/CE, vimos por meio deste manifestar nosso apoio ao Sr. Eugênio Praxeles Lopes da Silva, CPF Nº 377.683.523.00, profissional autônomo prestador de seviços de jardinagem, contratado para realizar a manutenção e o cuidado paisagístico deste espaço público, trazendo benefícios diretos para toda a comunidade.
No dia 28/09/2026, o Sr. Eugênio foi autuado e teve sua motosserra apreendida sob a alegação de estar cortando uma árvore indevidamente. Contudo, conforme presenciado por moradores e frequentadores habituais, a atividade executada foi uma poda de manutenção preventiva, prática comum e recomendada para preservar a saúde das árvores e garantir a segurança do ambiente.
Sobre a Legalidade da Poda e a Lei de Crimes Ambientais
A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê em seu art. 38 que é crime “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente”, mas não tipifica a poda adequada e necessária como crime. Já o art. 49 estabelece que a proibição se refere a “destruir ou danificar florestas, plantios de espécies nativas ou exóticas”, o que não se aplica a podas de manutenção que não causem morte ou dano irreversível à árvore.
Além disso, o art. 2º do Decreto Federal nº 6.514/2008 (que regulamenta as infrações ambientais) define que infrações ocorrem quando há dano efetivo ou potencial relevante ao meio ambiente. Uma poda preventiva e controlada, feita para manter a vitalidade da árvore e a segurança pública, não configura dano ambiental.
Muitos municípios, amparados pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), autorizam podas de limpeza e manutenção preventiva para proteger usuários de áreas públicas, garantindo o equilíbrio entre preservação ambiental e segurança da comunidade.
Importância da Poda Preventiva
A poda adequada:
Favorece o desenvolvimento saudável da árvore, evitando pragas e doenças;
Prevê quedas de galhos secos ou pesados, protegendo crianças, idosos e demais frequentadores;
Mantém a iluminação e a visibilidade da praça, contribuindo para a segurança pública e a convivência da vizinhança;
Preserva a estética e a funcionalidade do espaço público, mantendo o local agradável para todos.
O Sr. Eugênio, embora contratado pela empresa responsável pela manutenção da praça, sempre agiu com zelo, responsabilidade e boa-fé, visando atender às necessidades da área verde e ao bem-estar da comunidade. O uso da motosserra foi realizado com a melhor das intenções, apenas para facilitar a poda e manter a segurança do ambiente — não houve intenção de causar dano ambiental ou suprimir árvores.
Nosso Pedido
Diante dos fatos e com base na legislação ambiental brasileira, solicitamos às autoridades competentes que:
Reavaliem a autuação aplicada ao Sr. Eugênio, reconhecendo que a atividade executada foi uma poda preventiva e benéfica;
Devolvam seus equipamentos de trabalho, permitindo que ele continue exercendo suas funções de manutenção da praça;
Reconheçam que a preservação e manutenção responsável das áreas verdes públicas deve ser incentivada e não punida quando realizada de boa-fé e em benefício da segurança e da comunidade.
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