Abaixo-Assinado (#62026):

Revogação doa Contratos de Concessão de Transportes de Passageiros por modo rodoviário, Região de Coimbra.

Destinatário: Assembleia Intermunicipal da CIM - Região de Coimbra

À Assembleia Intermunicipal da CIM Região de Coimbra, na sua capacidade de órgão deliberativo da
Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região de Coimbra

Nós, abaixo-assinados, exigimos que a CIM-RC revogue os contratos de Concessão de Transporte de Passageiros por modo rodoviário da Região de Coimbra que tem com a empresa Busway Coimbra SA, uma subsidiária da Busway, empresa israelita que por sua vez é subsidiária do grupo israelita Afifi.

Tendo em conta que:

_ Portugal é signatário da primeira Convenção de Genebra, em 1864, ratificou as convenções posteriores, aderindo também a todos os seus Protocolos Adicionais e que esta convenção é um tratado de Direito Internacional Humanitário que visa definir e limitar as atrocidades da guerra;

_ Portugal ratificou em 1998 a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, adotada em 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e que esta convenção define o crime de genocídio e estabelece a obrigação dos países signatários de o prevenir e punir;

_ Em 31 de Agosto do corrente ano, a IAGS – Associação Internacional de Especialistas em Genocídio, aprovou uma resolução onde declara que Israel está a cometer um Genocídio, onde apela a todos os Estados para promoverem activamente políticas que garantam o respeito pelas suas obrigações perante o direito internacional, incluindo a Convenção sobre o Genocídio, o Tratado sobre o Comércio de Armas e o direito internacional humanitário, no que diz respeito a Israel e à Palestina, e apela ao governo de Israel e a todos os outros membros das Nações Unidas para apoiarem um processo de reparação e justiça de transição que proporcione democracia, liberdade, dignidade e segurança a todo o povo de Gaza.

_ Em 16 de Setembro do corrente ano, a ONU apresentou o relatório da sua Comissão Internacional Independente de Inquérito sobre o Território Palestiniano Ocupado, onde conclui que as autoridades e forças israelitas cometeram e continuam a cometer genocídio na Faixa de Gaza ocupada, e que este relatório deve obrigar todos os Estados a tomar medidas imediatas e a cumprir a sua obrigação legal e moral de pôr fim ao genocídio de Israel, nomeadamente, reavaliando as suas relações comerciais com Israel, e assim garantindo que não contribuem para o genocídio em Gaza, o apartheid e outros crimes contra a humanidade ou crimes de guerra, assim como a ocupação ilegal do Território Palestiniano Ocupado;
_ Em 19 setembro do corrente ano, o Ministério dos Negócios Estrangeiros confirmou que Portugal vai reconhecer o Estado da Palestina, tendo a Declaração Oficial de Reconhecimento lugar no próximo domingo, dia 21 de Setembro;

Tendo em conta o acima exposto, e sendo a CIM-RC uma associação pública de autarquias locais, sujeita às obrigações decorrentes da legislação nacional, urge que faça tudo o que esteja ao seu alcance para travar o Genocídio em curso, incluindo cessar toda e qualquer relação comercial com Israel.

Estando certos que a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, de que Portugal é signatário, dará suficiente cobertura legal para a cessação do contrato supra mencionado sem qualquer prejuízo, financeiro ou outro, para a CIM Região de Coimbra, devendo qualquer prejuízo daí decorrente ser totalmente assumido pela empresa representante do Estado Genocida e a ele pedir que a indemnize, não vemos razão para qualquer demora em agir em conformidade com a legislação portuguesa e internacional.

Em razão disso, solicitamos à Assembleia Intermunicipal da CIM Região de Coimbra o máximo empenho para deliberar de forma a pôr termo à situação de incumprimento para com as leis nacionais e internacionais em que a CIM-RC faz incorrer o Estado Português.

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