Abaixo-Assinado (#62055):
É de conhecimento público que foi aprovada, no município de Caruaru, a Lei nº 7.372/2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 099, de 10 de setembro de 2025, referente aos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos.
Reconhecemos a importância dessa medida para a preservação do meio ambiente; contudo, entendemos que os condomínios residenciais não deveriam ser enquadrados nessa categoria, pelos seguintes motivos:
Natureza do resíduo: o lixo produzido em condomínios é estritamente domiciliar, proveniente das unidades familiares, em condições equivalentes às de qualquer residência individual.
Facilidade para a coleta: os condomínios, ao invés de dificultarem, contribuem para a logística da coleta pública. Além disso, não são responsáveis pela poluição urbana, uma vez que concentram seus resíduos em locais apropriados (casas de lixo), o que torna o processo de coleta mais ágil e eficiente para o serviço municipal.
Impacto financeiro: o enquadramento como “Grandes Geradores” acarretará ao condomínio um custo estimado de aproximadamente R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, valor que, inevitavelmente, será repassado aos condôminos por meio da taxa ordinária, onerando de forma significativa as despesas mensais dos moradores.
Diante do exposto, informamos que a gestão do condomínio tem participado de debates com outros representantes condominiais, além de ter estado presente em audiência pública com a participação do secretário de Serviços Públicos, Vital Florêncio.
Além disso, estamos promovendo um abaixo-assinado online, com o objetivo de solicitar à Prefeitura de Caruaru e aos órgãos competentes a reavaliação do enquadramento dos condomínios residenciais na referida lei.
Contamos com a colaboração e o apoio de todos.
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