Abaixo-Assinado (#62056):

ABAIXO-ASSINADO

Destinatário: MINISTÉRIO PÚBLICO E PREFEITURA DE RIO NEGRINHO/SC

SOLICITAÇÃO DE REAVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE EXTINÇÃO DO CMEI ARCO ÍRIS
À
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE RIO NEGRINHO/SC

Pais, professores, funcionários e demais cidadãos da comunidade escolar do Centro de Educação Infantil Arco-Iris, localizado na rua Afonso Muller-70 no bairro Cruzeiro, neste município, vêm respeitosamente, solicitar a manutenção e continuidade das atividades deste centro de educação, diante da possibilidade de fechamento desta unidade, conforme informações recentes que chegaram à comunidade escolar.

1. Fundamentação pedagógica e legal
O CMEI Arco Íris cumpre papel essencial na garantia do direito à Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, conforme o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/1996), que assegura atendimento às crianças de zero a cinco anos de idade em creches e pré-escolas próximas de suas residências. O fechamento de unidades escolares públicas deve ser medida excepcional, justificada por razões pedagógicas, administrativas e estruturais devidamente comprovadas, e precedida de consulta à comunidade escolar e ao Conselho Municipal de Educação, conforme orientações do MEC e dos Conselhos de Educação. Além disso, a Lei Complementar no 059/2010, que institui o Estatuto e o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Rio Negrinho, reconhece expressamente a importância da manutenção das unidades escolares e dispõe sobre a lotação e realocação de profissionais apenas em casos de extinção justificada.

2- Estrutura e condições do CMEI Arco Íris
O CMEI Arco-Íris conta com um espaço físico necessitando de adequação (reforma), porém, dispõe de área verde ampla, localização privilegiada e instalações acessíveis, atendendo às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às Normas de Acessibilidade (Lei no 10.098/2000 e Decreto no 5.296/2004), proporcionando um ambiente seguro, inclusivo e estimulante para o desenvolvimento integral das crianças. Recentemente, houve melhorias utilizando-se de dinheiro público, como novo trocador para o Berçário, piso novo em salas, ar condicionados para todos os ambientes, pintura interna, forro em algumas áreas, entre outros. O espaço externo cumpre sua missão em promover experiências significativas, com ambientes que favorecem a exploração, o brincar, o contato com a natureza e a convivência, dispondo de 02 parques (um coberto), caixa de areia, grama e diversas árvores plantadas pelos funcionários, todos princípios basilares da BNCC para a Educação Infantil. Essas condições reforçam a importância de manter o CMEI em funcionamento, evitando prejuízos ao desenvolvimento das crianças e à comunidade local e ao próprio uso adequado das verbas públicas.
3- Impacto comunitário e social
O fechamento do CMEI Arco- Íris traria impactos negativos significativos, tanto para as famílias atendidas quanto para o entorno comunitário, considerando: a perda do vínculo afetivo e pedagógico das crianças com seus professores e colegas; o deslocamento forçado de crianças pequenas para outras regiões, contrariando o princípio da vizinhança e da equidade de acesso; a sobrecarga de outras unidades da rede municipal, comprometendo a qualidade do atendimento; e o desperdício de estrutura pública construída com recursos da comunidade, que necessita apenas de reforma para torna-se amplamente funcional. Ressalta-se que a instituição faz divisa com o Posto de Saúde do Bairro, facilitando o bem-estar das crianças.

4. Ausência de consulta, comunicação e justificativa formal
Sabendo-se do direito ao respeito e interesse público e, do dever do ato de encerrar os trabalhos desta unidade escolar ocorrerem por decisão fundamentada da administração pública, respeitando o interesse da comunidade escolar, o direito à educação (art. 208 da Constituição Federal) e as normas do Sistema Municipal de Ensino, que solicita-se, diante do exposto, reavaliação da decisão de fechamento do CMEI Arco Íris pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo desta maneira a continuidade de suas atividades educacionais e preservando uma unidade escolar que cumpre sua função social, pedagógica e comunitária há mais de 30 anos em nossa comunidade.
5-Solicitação
Sendo assim, antes de qualquer deliberação definitiva, solicitamos que seja:
- Promovida audiência pública com a comunidade escolar e os pais, garantindo a participação democrática e a transparência do processo decisório, conforme os princípios da gestão democrática do ensino público (art. 206, inciso VI, da Constituição Federal);
- Consulta ao Conselho Municipal de Educação;
- Elaborado um relatório técnico com razões do fechamento;
- Informado aos pais e servidores um Plano de Remanejamento, garantindo vagas equivalentes em unidades próximas, conforme plano municipal;
- Publicado Decreto ou Portaria Municipal determinando o fechamento, conforme o parecer do Conselho Municipal de Educação;
- Informado ao Ministério Público, Tribunal de Contas e o Conselho Tutelar, caso seja solicitado, para garantir transparência do processo;
- Apresentado diagnóstico do impacto social;
- Comunicação à comunidade e funcionários de forma respeitosa e organizada, através de planejamentos adequados;

Certos de contar com vossa sensibilidade e compromisso, reafirmamos nossa disposição para o diálogo e para a construção conjunta de soluções que mantenham o CMEI Arco Íris como referência de cuidado, aprendizagem e inclusão em Rio Negrinho.

Atenciosamente,
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