Abaixo-Assinado (#6208):

Tornar crime a prostituição nas orlas marítimas, praias e pontos turisticos. Com penas de 6 meses a 2 anos de detenção.

Destinatário: SERGIO CARIOCA

Todos estão expostos a atividades de grupos ou pessoa, que fazem da atividade da prostituição um meio de sustento, ou ao seu prazer. Contudo a realidade de exposição e de riscos eminentes causados por esta atividade licita, possui controvérsias morais no meio social, desafia o direito líquido das pessoas que não querem se expor a esta conduta profissional, e a exposição de seus profissionais e de seus clientes. Tornando as vias públicas uma exposição de incomodo e risco da integridade física e moral aos demais da população. Consequentemente estes profissionais do sexo objetivando tirar proveito em ter sua exposição física uma forma de angariar vantagens a seus negócios, como clientes fáceis a sua atividade. Ante põe exposição a frente de toda a população, inclusive aos moradores, turistas e comerciantes destes locais.

Numa forma degradante de postura muitas vezes com exposição física de seus corpos, átos obscenos, mantem lucidamente uma afronta a sociedade em geral, quando põe outras pessoas, que em especial comprometem outras mulheres cidadães quando ocupam lugares de trânsito livre, calçadas, ruas, portas de prédios, praças públicas e pontos de ônibus - como destaques para sua atividade e exposição.

O Brasil já sofre em demasiado por notícias de violencia e descontrole urbano. A atuação do turismo sexual, tem trazido ao Brasil a imagem da decadência moral e da desvalorização de seu turismo legal e sustentável, além de que a desvalorização imobiliária, hoteleira, comercial, incluindo a qualidade de vida de seus moradores locais e de todo o público que tem o direito de estar nestes locais de lazer e entreterimento. Além disso, nos confrontamos com a teória do não poder fazer nada com respeito a conduta desenfreada destas práticas por estes profissionais nas práias e locais turisticos, fazendo crescer indices interligados ao crime e ao consumo de drogas, não expressando exatamente a prostituição como anél de ligação destes delitos e crimes. Contudo, fazendo crer que os criminosos atuam por trás da liberalidade exposta. Em uma análise de valores imobiliários e de turismo legal, estamos perdendo campos importantes para outros países do mundo, uma vez que fica claro a ineficiência politial em tolerar estas atitudes apesar das milhares de reclamações, não tendo o próprio Estado condições de atuar aonde não existe uma ferramenta jurídica capaz de dar legalidade as ações de suas polícias.

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