Abaixo-Assinado (#62153):

Abaixo assinado pela manutenção das aulas de Educação Física para alunos do 3° ano (Ensino Médio/ Técnico).

Destinatário: Todos (alunos / Pais / Gestores de Escola).

Abaixo-assinado pela manutenção das aulas de Educação Física no 3º ano do Ensino Médio do estado de São Paulo.

Prezado(a) gestor(a) da Educação do Estado de São Paulo,Viemos por meio deste solicitar a manutenção da disciplina de Educação Física na grade curricular do 3º ano do Ensino Médio / Técnico, reconhecendo seu papel fundamental para a saúde, o desenvolvimento integral e o bem-estar dos estudantes.A ausência da prática regular de atividades físicas traz sérios prejuízos à saúde física e mental dos jovens, evidenciados por inúmeros estudos científicos. O sedentarismo na adolescência está associado ao aumento significativo de obesidade, hipertensão arterial, diabetes, distúrbios ósseos, além do comprometimento do desenvolvimento cognitivo e emocional, incluindo maior prevalência de ansiedade e depressão. A hipocinesia — redução do movimento corporal — é um problema de saúde pública, contribuindo para o avanço das doenças crônicas não transmissíveis, também chamadas de “mal do século” (Silva et al., 2021; Moura et al., 2023; Pereira & Almeida, 2022). O exercício físico escolar é ferramenta preventiva essencial, alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) para a atenção primária em saúde e o combate às doenças não transmissíveis. Manter a Educação Física na escola significa atuar na base da prevenção, promovendo hábitos de vida saudáveis e protegendo a saúde da população jovem (Ministério da Saúde, 2024; Oliveira et al., 2023). No aspecto jurídico, a retirada da Educação Física configura cerceamento de direitos constitucionais. O artigo 6º da Constituição Federal assegura o direito social à saúde, enquanto o artigo 217 da Constituição Federal determina que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais como direito de cada cidadão. Essa normatização garante o acesso à prática de atividades físicas e esportivas, fundamentais para o desenvolvimento humano e a qualidade de vida, direito que deve ser preservado por meio da educação pública de qualidade (Brasil, 1988; Melo Filho, 1989). Diante do exposto, solicitamos respeitosamente que a Secretaria de Educação assegure a continuidade das aulas de Educação Física no 3º ano do Ensino Médio, garantindo o direito dos jovens paulistas à prática regular de exercícios físicos, à promoção da saúde integral e ao desenvolvimento pleno.Atenciosamente,[Espaço para assinaturas]Referências científicas utilizadas:Silva et al., 2021, "O adolescente e sedentarismo: Como auxiliar?", Revista Brasileira de Saúde Pública, Moura et al., 2023, "Benefícios da atividade física para a saúde mental", Jornal de Psicologia e Exercício, Pereira & Almeida, 2022, "O impacto da hipocinesia na saúde pública", Revista Brasileira de Medicina, Ministério da Saúde, 2024, "Diretrizes para a prevenção de doenças crônicas no SUS" Melo Filho, Álvaro, 1989, "Desporto e Constituição Federal", Revista dve Direito Desportivo.
Este texto está adequado com respaldo legal e científico ratificando a importância da Educação Física no currículo escolar.

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.