Abaixo-Assinado (#62158):

Manifestação contra a alteração na forma de pagamento do Vale-Refeição e Vale-Alimentação

Destinatário: Prefeitura municipal de Suzano

ABAIXO-ASSINADO - Manifestação contra a alteração na forma de
pagamento do Vale-Refeição e Vale-Alimentação
Considerando o Decreto nº 10.293, de 28 de outubro de 2025, que institui e nomeia a
Comissão Especial com a finalidade de analisar a viabilidade da contratação de
empresa para a prestação de serviços referentes à emissão e gestão de cartões de Vale-
Refeição (VR) e Vale-Alimentação (VA);
Considerando o Estatuto do Servidor Público do Município de Suzano, que dispõe em
sua Subseção II – Do Vale-Alimentação, o seguinte:
Art. 71. Será concedido aos servidores públicos do serviço público municipal o auxílio
denominado “Vale-Alimentação”, por meio do fornecimento de cartão ou instrumento
assemelhado, a ser utilizado para a aquisição de gêneros alimentícios em
estabelecimentos credenciados no Município de Suzano;
Nós, servidores públicos municipais de Suzano, abaixo-assinados, vimos por meio deste
manifestar nossa veemente discordância com a proposta de alteração da forma de
pagamento.
Destaca-se que a eventual alteração da forma de pagamento do auxílio, atualmente
realizada em dinheiro, para o modelo de cartão, poderá restringir a liberdade de uso
do benefício pelo servidor, limitando-o aos estabelecimentos previamente
credenciados pela Administração Municipal, o que representa uma piora concreta nas
condições atuais de utilização do benefício.
Adicionalmente, a contratação de empresa para gerenciamento dos cartões implicaria
custos adicionais estimados em R$ 1.936.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e
seis mil reais) anuais, o que representaria um ônus significativo e desnecessário aos
cofres públicos, recursos estes que poderiam ser direcionados para áreas essenciais
como saúde, educação e infraestrutura.
Ressalta-se ainda que os servidores possuem compromissos financeiros firmados com
base na renda líquida atual, incluindo empréstimos consignados cujas margens foram
calculadas e autorizadas com a inclusão dos valores de VR e VA. A súbita exclusão
desses valores do contracheque causará grave desequilíbrio financeiro aos servidores,
configurando dano de difícil reparação pela quebra da expectativa legítima criada com
a anuência da própria Administração.
Com o intuito de preservar o poder de escolha dos servidores, evitar custos
desnecessários à Administração Pública e impedir prejuízos irreparáveis aos
servidores, solicitamos a manutenção do pagamento do benefício em espécie, à
semelhança do que já é praticado por outros órgãos públicos, como o Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Ministério Público do Estado de São Paulo
(MPSP), que efetuam o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro.
Cabe ressaltar que o pagamento em espécie desses benefícios encontra respaldo na Lei
Estadual nº 7.524/1991, regulamentada pelo Decreto nº 34.064/1991, bem como nas
Portarias nº 10.227/2023 e nº 10.425/2024, que disciplinam o auxílio-alimentação no
âmbito do TJSP.
Síntese da legislação aplicável (Lei Estadual nº 7.524/91 – Estado de São Paulo):
• Objeto: Institui o auxílio-alimentação para funcionários e servidores da
Administração Centralizada do Estado de São Paulo;
• Regulamentação: Decreto nº 34.064/1991;
• Natureza do benefício: O auxílio-alimentação não se incorpora aos proventos
de aposentadoria, não é rendimento tributável e não sofre incidência de
contribuição previdenciária.
Diante do exposto, conclui-se que a manutenção do pagamento do auxílio em dinheiro
representa a alternativa mais vantajosa tanto para os servidores quanto para a
Administração, assegurando economia aos cofres públicos, maior liberdade de
utilização do benefício pelos servidores municipais e a preservação de situações
jurídicas consolidadas.

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