Abaixo-Assinado (#62177):
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – POLUIÇÃO SONORA E USO IRREGULAR DE ESPAÇO PARA EVENTOS
Vitória da Conquista/Ba, novembro de 2025
Ao Setor de Posturas da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
Assunto: Pedido de fiscalização, adequação e limitação de eventos sonoros realizados no Boulevard Shopping (Av. Olívia Flores, 2500 – Candeias)
Nós, moradores e moradoras de condomínios situados nas imediações da Avenida J. Pedral, em Vitória da Conquista/BA, vimos, por meio deste, solicitar fiscalização e providências relativas à realização de shows e eventos musicais no Boulevard Shopping Vitória da Conquista, cujo estacionamento vem sendo utilizado como área de eventos de grande porte. Este documento segue assinado especialmente por moradores do Condomínio Lord Residence, Condomínio Parque dos Ipês I, Condomínio Parque dos Ipês II, Condomínio Villa Constanza e Condomínio Residencial Green Ville.
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1. Exposição dos fatos
Nos últimos meses, o Boulevard Shopping tem sediado eventos musicais no estacionamento, gerando níveis de ruído muito acima dos limites permitidos e perturbação ao sossego público, especialmente durante a madrugada.
Os episódios mais recentes incluem:
• O evento “Conquista Moto Rock”, realizado entre os dias 18 e 21 de setembro de 2025, com apresentações sonoras em alto volume que se estenderam até a madrugada;
• O show da dupla Jorge & Mateus, realizado dia 07 de outubro de 2025, que perdurou até cerca de 5h30 da manhã, com volume extremamente elevado, audível em diversos condomínios residenciais localizados ao longo da Av. J. Pedral.
O palco desses eventos tem sido montado voltado para a Av. J. Pedral, justamente em direção aos condomínios residenciais afetados, o que amplifica o impacto sonoro e agrava o incômodo à vizinhança.
Anexamos ao presente requerimento os materiais de divulgação dos eventos, que comprovam sua realização e horários, bem como um vídeo gravado em um dos condomínios afetados durante o show de Jorge & Mateus, demonstrando a intensidade do ruído. Incluímos ainda registros de conversas no grupo de WhatsApp dos condomínios, com nomes preservados para resguardar a privacidade dos moradores, que evidenciam a repercussão e o incômodo coletivo causado pelos eventos.
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2. Fundamentação legal
O presente pedido se apoia nos seguintes dispositivos legais e normativos:
• Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) – define poluição sonora como forma de degradação ambiental (art. 3º, III e IV);
• Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) – arts. 54 e 60, que tipificam como infração causar poluição sonora ou exercer atividade potencialmente poluidora sem licença adequada;
• Resolução CONAMA nº 01/1990 – que reconhece o ruído excessivo como forma de poluição ambiental;
• Norma ABNT NBR 10.151:2019 – que estabelece os níveis máximos de ruído aceitáveis em áreas residenciais e mistas, com limites significativamente inferiores aos observados nos eventos em questão;
• Código de Posturas de Vitória da Conquista (Lei Complementar nº 2.125/2018) – que proíbe sons, ruídos e vibrações que perturbem o sossego público, especialmente após as 22h, e confere ao Poder Público Municipal competência para fiscalizar, autuar e aplicar penalidades a atividades causadoras de incômodo sonoro.
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3. Pedido
Diante do exposto, solicitamos as Setor de Posturas:
1. A fiscalização técnica (com medições sonoras in loco, conforme ABNT NBR 10.151:2019) durante os próximos eventos realizados no Boulevard Shopping;
2. A reavaliação do alvará de eventos e da licença ambiental do empreendimento, com vistas a restringir o horário e as condições de realização de shows e eventos no estacionamento;
3. A proibição da realização de eventos sonoros que ultrapassem o limite em decibéis permitido após à 22h, conforme previsto em legislação municipal;
4. A determinação para que o palco não seja montado voltado para a Av. J. Pedral, minimizando o impacto acústico sobre as áreas residenciais mencionadas;
5. A imposição de medidas mitigadoras, como controle de níveis de pressão sonora, quando da concessão de futuras autorizações;
6. A comunicação formal aos signatários deste requerimento sobre as providências adotadas por este órgão.
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4. Considerações finais
Ressaltamos que este requerimento tem caráter coletivo e visa exclusivamente à preservação do direito ao sossego, à saúde e ao meio ambiente equilibrado, conforme o art. 225 da Constituição Federal.
Este requerimento segue assinado por moradores dos condomínios situados no entorno da Avenida J. Pedral.
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