Abaixo-Assinado (#62218):
A inexistência de legislação municipal própria para o enfrentamento das queimadas em Caxias/MA dificulta a prevenção e a punição dos responsáveis, perpetuando o problema. A criação de um projeto de lei que institucionalize a Operação Pulmão de Caxias, aliado a medidas de conscientização, fiscalização e participação comunitária, pode tornar o combate mais efetivo e reduzir significativamente os impactos socioambientais no município.
Nesse sentido, o projeto de lei prevê a criação da Patrulha Municipal de Combate às Queimadas e do Fundo Municipal de Proteção Ambiental (FMPA), instrumentos voltados ao fortalecimento da gestão ambiental e à promoção de campanhas educativas, em articulação com a Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, IBAMA e SEMA.
A proposta de lei demonstra plena viabilidade jurídica, amparando-se no poder de auto-organização e normatização do Município assegurado pela Constituição Federal de 1988, especialmente nos arts. 23, VI e VII, 30, I e II, que atribuem competência comum e suplementar aos entes municipais para proteger o meio ambiente, combater a poluição em qualquer de suas formas e legislar sobre assuntos de interesse local.
A matéria insere-se, portanto, na competência legislativa suplementar do Município, uma vez que a União e os Estados já dispõem de normas gerais sobre meio ambiente, cabendo ao ente local adequar e detalhar tais dispositivos à sua realidade específica. Nesse contexto, a “Operação Pulmão” cumpre função essencial de integração normativa e executiva, fortalecendo o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) no âmbito municipal, conforme disposto na Lei nº 6.938/1981.
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