Abaixo-Assinado (#62220):
Os Policiais do Ministério Público da União vêm a público manifestar veemente repúdio ao ato da Associação dos Agentes de Polícia do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade relativa ao alegado acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo por membros do MPU.
Registra-se, com preocupação, que a Associação autora da ação não detém representatividade adequada, seja pelo número reduzido de integrantes, seja pela ausência de convocação e deliberação em assembleia estatutária, condição indispensável para conferir legitimidade democrática a iniciativas dessa natureza.
A propositura da ação, portanto, não traduz a vontade da categoria, configurando mera manifestação isolada da diretoria da entidade autora e enfraquecendo o caráter democrático que deve orientar qualquer iniciativa institucional de impacto.
Tal movimento gera desgaste institucional, cria ruído político e prejudica o ambiente de negociação, especialmente no momento em que as entidades representativas tratam de temas estruturantes como a simetria remuneratória com o Poder Judiciário, a recomposição salarial e a reestruturação do Adicional de Qualificação.
A iniciativa fragiliza a identidade funcional da categoria, ao tentar inseri-la em um embate corporativo que não lhe pertence, comprometendo o reconhecimento das especificidades de sua função. Ademais, a instrumentalização de mecanismos constitucionais para finalidades estranhas ao interesse público compromete a credibilidade institucional do MPU.
Cumpre destacar que os membros do Ministério Público da União exercem papel essencial à defesa da sociedade, atuando com elevada responsabilidade na proteção de direitos fundamentais, no combate à criminalidade e na preservação do patrimônio público. O devido reconhecimento institucional é pressuposto para a manutenção da qualidade, da independência e da eficiência de sua atuação.
Reafirmamos, assim, a absoluta falta de legitimidade da iniciativa, sua desconexão com os interesses da categoria e seus prejuízos institucionais. Os Policiais do MPU não autorizam, não anuem e não se reconhecem representados pela ADI n.º 7.909, renovando seu veemente repúdio ao ato impugnado e sua confiança na preservação do interesse público pelas instâncias competentes.
2 de dezembro de 2025.
O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.