Abaixo-Assinado (#62243):
Ubatuba, 09/12/2025
À Sra. Vânia Lessa e ao Sr. Marcos Benites Moreira
Presidentes da Diretoria e do Conselho Associação dos Amigos do Jardim Pedra Verde, respectivamente.
Referência: Festas de Fim de ano Custeadas pela Apeve
Prezada Sra., prezado Sr.,
Na qualidade de associado da Apeve e proprietário do imóvel situado na Rua Jade, 71, valho-me da presente para apresentar a seguinte manifestação formal acerca do uso de recursos da associação para o custeio de eventos festivos.
A Apeve foi criada pelos proprietários de casas no bairro da Praia do Lázaro para que pudessem contar com serviços de zeladoria — em especial segurança, coleta de lixo e de resíduos verdes dos jardins, além da manutenção das vias públicas. Em razão da impossibilidade legal de instituir um condomínio na região, a forma associativa foi adotada como alternativa viável, criando-se, na prática, um modelo organizacional destinado exclusivamente à gestão e ao custeio desses serviços essenciais.
Embora a Apeve seja formalmente uma associação de pessoas, ela não nasceu de um propósito social típico — como ocorre em clubes, entidades culturais ou associações voltadas ao convívio —, mas sim da necessidade objetiva de organizar e financiar serviços indispensáveis ao bairro. Por essa razão, a adesão dos proprietários não decorre de livre opção: todos são chamados a contribuir para o rateio, uma vez que não é possível individualizar ou excluir imóveis da prestação dos serviços. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inclusive, reconhece a legitimidade dessa cobrança quando os serviços beneficiam a coletividade dos proprietários (entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.280.871/SP).
É natural que o estatuto da Apeve, elaborado a partir de um modelo padrão de associações civis, contenha previsões genéricas aplicáveis a entidades de tipos diversos. Contudo, no caso específico da Apeve, tais previsões sempre tiveram caráter meramente formal. A associação jamais promoveu eventos sociais, não possui tradição nesse sentido e tampouco dispõe de estrutura voltada a atividades recreativas — como salão de festas ou instalações equivalentes. Seu patrimônio sempre consistiu, de maneira clara e inequívoca, em bens diretamente relacionados à zeladoria: ferramentas, equipamentos, um caminhão para coleta de lixo, EPIs para os funcionários e outros itens destinados exclusivamente à manutenção e conservação do bairro. Este conjunto evidencia, de forma concreta, a verdadeira razão de existir da Apeve.
Nesse contexto, não há justificativa para a utilização de recursos arrecadados para serviços de zeladoria na realização de eventos sociais — como nas festas de fim de ano recentemente aventadas —, pois tais despesas não integram a finalidade institucional da associação. Os valores pagos pelos proprietários têm destinação específica e essencial. O custeio de atividades recreativas desvirtua essa finalidade, compromete a lógica de gestão que justificou a criação da Apeve e cria despesa não essencial que não beneficia necessariamente a totalidade dos contribuintes.
A impropriedade torna-se ainda mais evidente quando se constata que muitos proprietários sequer estarão presentes no período da realização do evento. No último verão, mais de 200 casas foram locadas durante a alta temporada, correspondendo praticamente à metade dos imóveis do bairro (informação obtida com membros da gestão anterior).
Nesses casos, os proprietários não usufruiriam da festa, sendo os locatários — estranhos ao quadro associativo — quem eventualmente se beneficiariam. Trata-se do típico caso de “fazer cortesia com chapéu alheio”, financiando um benefício incerto, para poucos, à custa de todos.
Há ainda um relevante aspecto de governança: não existe qualquer previsão orçamentária para
despesas dessa natureza. O orçamento anual aprovado pelos associados contempla exclusivamente gastos compatíveis com a finalidade da Apeve — segurança, manutenção, coleta de resíduos e demais serviços correlatos. A criação de despesas recreativas sem dotação específica representa desvio de finalidade orçamentária e contraria as expectativas legítimas dos contribuintes, além de afrontar boas práticas de administração associativa.
A enquete recentemente promovida pela administração da Apeve reforça, de modo eloquente, a inadequação da proposta. Tivemos a participação de pouco mais de 200 associados, o que significa que aproximadamente metade do quadro associativo optou por não se manifestar. Em se tratando de matéria extraordinária, sem previsão orçamentária e alheia à finalidade da associação, a abstenção não pode ser interpretada como concordância. Ao contrário, evidencia que número expressivo de associados não aprovou — ou, ao menos, não se sentiu confortável em aprovar — o uso de recursos obrigatórios para custear eventos festivos.
Entre os que se pronunciaram, verificou-se ainda uma diferença mínima de votos a favor da realização de eventos custeados pela Apeve, revelando cenário de divisão praticamente absoluta. Assim, tanto a metade que se absteve quanto a votação extremamente apertada entre os que participaram demonstram que não há respaldo coletivo para despesas dessa natureza. Uma iniciativa que não integra o escopo institucional da Apeve e envolve gasto compulsório para todos não pode ser legitimada pela manifestação frágil de uma minoria, menos ainda quando inexistem consenso, participação ampla ou apoio expressivo.
Para maior clareza, vale frisar que estamos tratando do custeio, pela Apeve, de festas dirigidas aos conselheiros e diretores da associação, aos seus familiares e ao sócios em geral, e não às festas esporádicas destinadas a seus funcionários, que merecem acontecer em razão da existência de uma relação de trabalho.
Encerro dizendo que não fosse o custeio de festas pela associação inadequado do ponto de vista jurídico, conforme argumentado aqui, a inadequação também se dá do ponto de vista da governança, da ética, na medida já é sabido de antemão que a absoluta maioria dos associados não terá a opção de participar da festa, seja por que já possuem outros compromissos, seja porque locaram as suas casas (conforme já dito, mais de 200 casas foram locadas na temporada no ano passado). Ora, sendo assim, insistir no uso do dinheiro comum para a fruição sabidamente de poucos é algo claramente inadequado, desrespeitoso, enfim, um indesculpável abuso.
À vista de todo o exposto, insto respeitosamente para que V. Sas. não prossigam a realização das festas com recursos da associação (exceto aos funcionários da associação), por absoluta incompatibilidade com a finalidade institucional da Apene e com o orçamento aprovado. O emprego de valores obrigatórios para finalidades alheias ao propósito da Apeve — especialmente sem respaldo estatutário e sem benefício generalizado — pode ensejar a necessidade de recomposição patrimonial, com restituição aos cofres associativos de eventuais valores aplicados de forma indevida.
Renovo, com esta manifestação, meu compromisso com a adequada gestão dos recursos da associação e com o respeito à finalidade que motivou sua criação.
Atenciosamente,
Augusto Assis Cruz Neto
PS: Esta é a mesma posição dos que a ela aderirem ao assinar este abaixo-assinado.
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