Abaixo-Assinado (#62255):
ABAIXO-ASSINADO
Pela Regulamentação do Retorno Facultativo ao Status Civil de Solteiro para Pessoas Divorciadas
Nós, abaixo assinados, vimos solicitar às autoridades legislativas, executivas e registrárias do país a análise, discussão e criação de mecanismo jurídico que possibilite ao cidadão divorciado retornar, por vontade própria, ao status civil de solteiro, com a consequente emissão de documentos que não contenham a averbação do divórcio, salvo para fins de registro interno obrigatório.
A legislação atual, ao exigir que o status civil de “divorciado” permaneça expresso em certidões — inclusive na Certidão de Nascimento, documento destinado a registrar exclusivamente fatos originários — produz efeitos que ultrapassam a finalidade jurídica do instituto do casamento e do divórcio. A averbação vitalícia acaba por transformar um episódio específico da vida privada em marca permanente, alcançando dimensões identitárias e, muitas vezes, violando a autodeterminação informativa do indivíduo.
A manutenção compulsória desse status implica consequências emocionais, sociais e simbólicas que não podem ser ignoradas. Para inúmeras pessoas, o rótulo de “divorciado” opera como um estigma que as reduz ao desfecho de um vínculo conjugal encerrado, trazendo à superfície uma experiência muitas vezes dolorosa, traumática ou sensível. Ao impor a divulgação irrestrita de tal informação, o Estado acaba interferindo diretamente na esfera existencial do indivíduo, cristalizando um momento passado como parte inseparável da sua identidade documental.
A dignidade da pessoa humana — princípio fundamental consagrado no artigo 1º, III, da Constituição Federal — exige que o Estado se abstenha de produzir ou manter classificações que, sem finalidade legítima e necessária, possam ferir a integridade psíquica, emocional ou social do cidadão. O que se pretende aqui não é apagar fatos jurídicos, que continuarão acessíveis em registros administrativos, mas impedir que esses fatos sejam expostos em documentos pessoais de uso amplo, nos quais o indivíduo não deveria carregar marcas de suas relações pretéritas.
Defendemos, portanto:
A criação de um procedimento facultativo que permita, mediante requerimento do interessado, o retorno ao status civil de solteiro, quando o indivíduo assim desejar.
A emissão de certidões — especialmente a de nascimento — sem a averbação ostensiva do divórcio, preservando o direito à intimidade e à construção livre da própria identidade civil.
A manutenção das informações sobre o histórico conjugal apenas nos registros internos, para fins de segurança jurídica, sem necessidade de exposição pública permanente.
É essencial que o Estado reconheça que o divórcio, enquanto dissolução de um vínculo jurídico específico, não pode se transformar em elemento permanente da representação civil da pessoa. O status civil deve refletir a condição contemporânea do cidadão e sua vontade sobre como deseja ser identificado, e não servir como recordação compulsória de um relacionamento encerrado e, por vezes, doloroso.
Por esses motivos, solicitamos a urgente revisão normativa e regulamentação adequada para assegurar a cada indivíduo o direito de não carregar, por toda a vida, uma averbação que não lhe representa mais e que, em muitos casos, agrava feridas emocionais e viola sua autonomia identitária.
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