Abaixo-Assinado (#62287):

Revogação da demissão/ reabertura do PAD COM MAIS TRANSPARÊNCIA E UMA NOVA COMISSÃO COM A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR.

Destinatário: Prefeitura municipal de Congonhas/ Câmara Municipal de Congonhas e Ministério Público.

À Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Congonhas/MG, Anderson Costa Cabido
Secretário Municipal de Integridade e Controle Interno;
Câmara Municipal de Vereadores de Congonhas; Ministério Público de Minas Gerais (notícia de fato).
Nós servidores públicos municipais, pais e responsáveis de alunos, comunidade escolar e familiares cidadãos de Congonhas/MG
Vimos, respeitosamente, manifestar-nos contrários à Portaria n.º PMC/1.445, de 22 de dezembro de 2025, que determinou a demissão da servidora ANA FLÁVIA DOS REIS DE PAULA, matrícula 20141051, do cargo efetivo de Cuidadora, nos termos dos arts. 129, VI, e 175 da Lei Municipal n.º 4.256/2023 (Estatuto do Servidor Público de Congonhas). A servidora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, prestava atendimento essencial a crianças e alunos vulneráveis desde 2014, contribuindo diretamente para o direito à educação (art. 208, CF/88). Sua demissão imediata (a partir de 22/12/2025) agrava a carência de cuidadores nas unidades escolares, prejudicando famílias e o interesse público local.
Fundamentação: ao contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88; art. 2º, IX, Lei 9.784/99): O Processo Administrativo Disciplinar n.º PMC/7954/2024 (instaurado por Portaria PMC/701/2024) merece reavaliação quanto à plena oportunidade de produção de provas pela servidora.
Desproporcional da pena (art. 2º, V e VI, Lei 9.784/99): A demissão (arts. 129, VI e 175, Lei 4.256/2023) não se justifica sem demonstração de gravidade extrema, especialmente para função essencial como CUIDADORA DE CRECHE , priorizando o serviço público sobre punição excessiva. Falta de motivação reforçada e devido processo legal (art. 50, Lei 9.784/99; art. 5º, LIV e LVII, CF/88): O relatório da Comissão Disciplinar homologado pelo Secretário (art. 166, Lei 4.256/2023) deve ser reexaminado pelo Prefeito, considerando impacto social e princípios da moralidade administrativa (art. 37, CF/88).
Diante do exposto, REQUEREMOS:Imediata suspensão dos efeitos da Portaria PMC/1.445/2025, mantendo a servidora no cargo até revisão.Reabertura do PAD PMC/7954/2024 com nova comissão, ouvindo a comunidade escolar, familiares. Revogação da demissão e reintegração, com ressarcimento de prejuízos.Congonhas/MG, [insira data da petição: 23/12/2025].

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