Abaixo-Assinado (#62350):

ABAIXO-ASSINADO PELA REGULARIZAÇÃO IMEDIATA DO PAGAMENTO DO PTR – FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

Destinatário: À Fundação Getulio Vargas (FGV), ao Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, ao Ministério Público Federal (MPF), ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais

MANIFESTO JURÍDICO E ABAIXO-ASSINADO

PELA REGULARIZAÇÃO IMEDIATA DO PTR E DESTITUIÇÃO DA ENTIDADE GESTORA

REQUERENTES:
Comissão de Atingidos pelo PTR
em conjunto com os Atingidos e Atingidas, signatários ao final.

REQUERIDA:

Fundação Getulio Vargas - FGV

OBJETO:

Denúncia formal de inadimplemento de obrigação de pagar valores de natureza alimentar referentes ao Programa de Transferência de Renda (PTR), cumulada com pedido de destituição da entidade gestora (FGV), em razão de reiterado descumprimento de acordos, violação de direitos fundamentais e falha grave na execução do processo de reparação.

I-DA LEGITIMIDADE DO PRESENTE MANIFESTO

O presente documento possui natureza jurídica hibrida, caracterizando-se como manifesto jurídico coletivo, abaixo-assinado e instrumento hábil à instrução probatória, nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil, podendo ser utilizado em procedimentos administrativos, ações civis públicas, ações coletivas ou demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

A Comissão de Atingidos pelo PTR atua na defesa dos interesses coletivos e individuais homogêneos dos atingidos por mineração e barragens em Minas Gerais, possuindo legitimidade social e jurídica para apresentar a presente manifestação.

II-DOS FATOS

A Fundação Getulio Vargas (FGV), na condição de entidade gestora do Programa de Transferência de Renda (PTR), encontra-se em mora no pagamento dos valores devidos aos atingidos referentes ao período de março a novembro de 2025, apesar de tais valores já estarem reconhecidos e pactuados no âmbito do processo de reparação.

O PTR foi instituído como medida mínima de reparação social, destinada a garantir a subsistência dos atingidos, muitos dos quais perderam renda, território, vinculos comunitários e condições básicas de sobrevivência em decorrência dos danos causados pela atividade minerária.

III - DA NATUREZA ALIMENTAR E DA VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS

Os valores do PTR possuem natureza alimentar, sendo indispensáveis à manutenção da vida, à alimentação, à moradia e à dignidade das familias atingidas.

O atraso reiterado no pagamento viola frontalmente o art. 1º, inciso III, e o art. 6º da Constituição Federal, bem como o principio da vedação ao retrocesso social, configurando verdadeira violência institucional.

IV-DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E DA QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA

A Fundação Getulio Vargas (FGV) vem descumprindo reiteradamente os prazos e cronogramas de pagamento previamente pactuados, sem transparência, previsibilidade ou apresentação de soluções eficazes, violando os arts. 421 e 422 do Código Civil, bem como os princípios da segurança jurídica e da eficiência administrativa.

V-DO DESAMPARO SOCIAL E DA INCAPACIDADE ADMINISTRATIVA

A falha reiterada na execução do PTR tem deixado milhares de famílias em situação de vulnerabilidade extrema, insegurança alimentar e sofrimento continuo, evidenciando a incapacidade administrativa da entidade gestora em cumprir a finalidade social do programa.

VI-DA NECESSIDADE DE DESTITUIÇÃO DA ENTIDADE GESTORA

Diante da reincidência no inadimplemento, da ausência de respostas eficazes e do impacto social causado, resta caracterizada a incapacidade administrativa da Fundação Getulio Vargas (FGV) para gerir o Programa de Transferência de Renda, sendo necessária e urgente a sua destituição.

VII-DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, os requerentes e signatários deste Manifesto Jurídico e Abaixo-Assinado

REQUEREM:

1. A quitação imediata e integral de todos os valores retroativos do PTR referentes ao periodo de março a novembro de 2025, acrescidos de correção monetária;

2. A destituição definitiva da Fundação Getulio Vargas (FGV) da gestão do Programa de Transferência de Renda;

3. A regularização permanente do fluxo financeiro do PTR, com cronograma público, vinculante e fiscalizado por instâncias independentes;

4. O reconhecimento formal de que o atraso nos pagamentos configura violação de direitos fundamentais e descumprimento de obrigações legais de reparação.

VIII-DO ABAIXO-ASSINADO

Os atingidos e atingidas que subscrevem o presente documento ratificam integralmente os fatos, fundamentos e pedidos aqui expostos, declarando que os atrasos no PTR impactam diretamente sua sobrevivência, dignidade e segurança alimentar.

Por Justiça.

Por Ética.

Pela Reparação Integral.

Nenhum direito a menos.

Brumadinho/MG, 16 de janeiro de 2026.

Comissão de Atingidos pelo PTR

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