Abaixo-Assinado (#62433):

NÃO AO FIM DO SAMU MOTOLÂNCIA EM CAMPINAS: A VIDA NÃO PODE ESPERAR!

Destinatário: Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, Rede Municipal Dr. Mário Gatti e Câmara Municipal de Campinas.

O RETROCESSO QUE CUSTA VIDAS !!!

Em 2009, Campinas deu um passo à frente na saúde pública ao habilitar 4 Motolâncias para atender uma população de aproximadamente 1 milhão de habitantes. Hoje, 17 anos depois, com a cidade ultrapassando 1,1 milhão de moradores e um trânsito muito mais caótico, vivemos um cenário de abandono. Por falhas de gestão que resultaram na perda de repasses federais, o serviço foi reduzido a apenas 2 motocicletas custeadas exclusivamente pelo município.

A demanda por socorro explodiu, mas a assistência encolheu. Há meses, o SAMU Campinas não opera com seu potencial máximo de viaturas, o que eleva drasticamente o tempo de espera da população. Enquanto uma ambulância fica presa em congestionamentos ou retida em hospitais, a Motolância é o único recurso capaz de furar o trânsito e chegar ao paciente em minutos.

A Motolância não é apenas um veículo; é uma unidade de suporte à vida que atua com excelência em:


Paradas Cardiorrespiratórias (PCR): Onde cada minuto sem choque reduz em 10% a chance de vida.



Acidentes de Trânsito e Múltiplas Vítimas: Garantindo triagem e atendimento imediato.



Crises Convulsivas e Hipoglicemia: Evitando sequelas neurológicas graves.


Locais de difícil acesso e apoio a outras unidades.


Agora a Rede Mário Gatti quer justificar a extinção do serviço baseando-se no Decreto Municipal 24.241/2026. Esta norma visa a contenção de gastos com novos contratos e licitações de insumos secundários e não de continuidades de serviços de custeios já conhecidos. É inaceitável que a gestão coloque o contrato das motolâncias — um serviço vital de urgência — na mesma régua de cortes de "lanches e cafés". Segurança assistencial não é gasto supérfluo, é investimento em sobrevivência.

Por diárias de apenas R$ 95,00 / moto a RMG está desativando um serviço essencial que qualifica a assistência pré hospitalar.

A Lei Federal 8.080/90 e os princípios do SUS proíbem o retrocesso na assistência à saúde. O município tem o dever jurídico de manter os serviços de saúde já estabelecidos, especialmente quando não há substituição por outro recurso de igual ou superior eficácia.

ASSINE ESTA PETIÇÃO! Exigimos que a Prefeitura de Campinas e a Rede Mário Gatti respeitem a vida dos campineiros. Não permitiremos que uma falha administrativa do passado e um decreto de contenção de gastos no presente matem o futuro de quem precisa de socorro urgente.

Pela manutenção das Motolâncias! Porque no SAMU, o tempo é a diferença entre a vida e a morte.

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