Abaixo-Assinado (#62465):
Este abaixo-assinado busca amparo nas leis vigentes no Brasil para coibir atos de preconceito e discriminação religiosa, conforme demonstrado no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói. A liberdade de crença e o respeito ao sentimento religioso são pilares fundamentais da nossa sociedade, protegidos pela Constituição Federal e pela legislação penal.
1. Da Proteção Constitucional à Liberdade Religiosa
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º, inciso VI [1], assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção dos seus locais e liturgias. Este princípio fundamental estabelece que a fé e as convicções religiosas são direitos inalienáveis do cidadão, não podendo ser objeto de escárnio público ou discriminação.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
2. Dos Crimes contra o Sentimento Religioso (Código Penal)
O Código Penal Brasileiro, em seu Artigo 208 [2], tipifica as condutas que atentam contra o sentimento religioso. A representação de símbolos sagrados e de grupos religiosos de forma pejorativa ou ridicularizadora em um evento público pode configurar o crime de escárnio público por motivo de crença religiosa.
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
No caso em questão, a representação de evangélicos e da família tradicional em
"lata de conserva" com a Bíblia estilizada, em um desfile de grande visibilidade, pode ser interpretada como um ato de escárnio público, atingindo a dignidade e o sentimento religioso de milhões de brasileiros.
3. Da Lei nº 7.716/89 (Lei do Racismo) e a Intolerância Religiosa.
A Lei nº 7.716/89 [3], conhecida como Lei do Racismo, em seu Artigo 1º, estabelece que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/1997)
A inclusão da religião neste artigo é crucial, pois equipara a intolerância religiosa a outras formas de discriminação. A ridicularização pública de uma crença ou de seus símbolos, como ocorreu no desfile, pode ser enquadrada como um ato de preconceito religioso, ferindo a dignidade e a igualdade de tratamento que a lei busca garantir a todos os cidadãos, independentemente de sua fé.
Conclusão.
Diante do exposto, a representação da escola de samba Acadêmicos de Niterói, ao expor de forma depreciativa símbolos e grupos religiosos, pode configurar violação à liberdade religiosa garantida constitucionalmente e crimes previstos no Código Penal e na Lei nº 7.716/89. É imperativo que tais atos sejam repudiados e que as medidas legais cabíveis sejam tomadas para assegurar o respeito à diversidade religiosa e combater toda forma de intolerância.
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