Abaixo-Assinado (#62468):

Pela Segurança e Salubridade da Vizinhança do Imóvel Abandonado na Rua Doutor João Domingos Correia, 11,14, 16

Destinatário: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO, MINISTÉRIO PÚBLICO E DEMAIS AUTORIDADES COMPETENTES

Nós, abaixo-assinados, moradores, trabalhadores e frequentadores da região (Rua Doutor João Domingos Correia, 11, - CEP: 06150-100 - Jardim Paulista - Osasco/SP), vimos por meio deste documento expressar nossa profunda preocupação e solicitar providências urgentes a respeito do imóvel localizado no endereço supracitado, que se encontra em total estado de abandono.

DOS FATOS

O referido imóvel tornou-se um grave problema de saúde pública e segurança para toda a comunidade. O local acumula lixo, entulho e mato alto, o que resultou na proliferação de pragas urbanas, como ratos, baratas, aranhas e mosquitos, que invadem as residências e comércios vizinhos.

Além disso, o abandono transformou o imóvel em um ponto para uso de drogas e abrigo para pessoas em situação de rua, gerando um clima de constante insegurança. A situação afeta não apenas os moradores do entorno, mas também os clientes e funcionários do comércio local, incluindo um mercado de grande movimento situado em frente ao imóvel, cujos frequentadores se sentem ameaçados.

Inúmeras denúncias já foram realizadas à Prefeitura e tentativas de contato com o proprietário foram feitas, porém, até o momento, nenhuma medida eficaz foi tomada para solucionar o problema.

DO DIREITO

O direito de propriedade deve cumprir sua função social, conforme previsto na Constituição Federal. O abandono de um imóvel, gerando riscos à saúde e à segurança da coletividade, representa uma clara violação desse princípio. É dever do proprietário zelar por seu bem e da Prefeitura Municipal fiscalizar e garantir a ordem, a saúde e a segurança urbana.

DO PEDIDO

Diante do exposto, os signatários deste abaixo-assinado exigem:

1) A imediata fiscalização do imóvel pelas autoridades competentes.

2) A notificação urgente do proprietário para que realize a limpeza, a muragem e a devida manutenção do local, sob pena de multas e outras sanções legais.

3) Que a Prefeitura Municipal, caso o proprietário não tome as devidas providências, execute os serviços necessários de forma subsidiária e tome as medidas cabíveis para responsabilizá-lo.

Contamos com o apoio das autoridades para restaurar a tranquilidade, a segurança e a salubridade de nossa comunidade.

Osasco, 16 de fevereiro de 2026.

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