Abaixo-Assinado (#62478):

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA POR INICIATIVA DOS CONDÔMINOS

Destinatário: CONDOMÍNIO VISTA 26 CNPJ: 23.076.816/0001-02, Habitacional Comercial e Administradora, Marcelo Lopes Sampaio Valente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA POR INICIATIVA DOS CONDÔMINOS

CONDOMÍNIO VISTA 26
CNPJ: 23.076.816/0001-02

Os abaixo-assinados, na qualidade de proprietários e condôminos adimplentes deste Condomínio, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 1.355 do Código Civil e a Convenção Condominial, vêm por meio deste CONVOCAR todos os condôminos para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a realizar-se no dia 03/03 (terça feira), às 19h00, no Salão de Festas, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1. NULIDADE E REVISÃO DE INVESTIMENTOS: Declaramos discordância total com os orçamentos e as obras de "benfeitorias úteis" (Biometria e Piso de Academia, Biometria de acesso salão de jogos) aprovadas na AGO de 26/01/2026. Tais itens não atingiram o quórum de maioria absoluta exigido pelo Art. 1.341, II do Código Civil, tornando a decisão anulável.

2. CRITÉRIO DE PRIORIDADE E SAÚDE FINANCEIRA: Exigimos a seleção estrita de benfeitorias essenciais. Propomos que qualquer obra necessária seja executada utilizando exclusivamente o rendimento financeiro do fundo de reserva, sem a imposição de chamadas de capital ou verbas extras, respeitando a capacidade financeira dos moradores.

3. AUDITORIA E TRANSPARÊNCIA DE CUSTOS FIXOS: Questionamos a falta de clareza na demonstração dos custos mensais durante a última assembleia. É economicamente inviável manter valores de condomínio na casa de R$ 900,00 (67m²) e R$ 1.160,00 (89m²) sem uma revisão profunda da planilha de custos fixos.

4. GARANTIA DA PINTURA E FACHADA: Requeremos o esclarecimento imediato sobre a garantia da última pintura realizada. Caso a pintura ainda esteja no prazo de garantia legal (5 anos), a "Restauração da Fachada" orçada em R$ 217.500,00 configura gasto redundante e má utilização de recursos coletivos.
5. OBRA NA FACHADA (R$ 217.500,00): Questionamos a essencialidade de uma restauração integral. Considerando que houve pintura recente, este não é um gasto essencial. Exigimos que sejam orçadas apenas as reparações pontuais de pontos críticos, que devem ser obrigatoriamente cobradas da garantia legal da empresa executora da pintura anterior antes de qualquer novo aporte financeiro pelos condôminos. Exigimos o laudo de patologia que sustente qualquer intervenção.
6. QUESTIONAMENTO DA ESSENCIALIDADE DO GERADOR (R$ 180.000,00): Exigimos a reavaliação da compra deste equipamento. Trata-se de uma benfeitoria de conveniência e alto custo, cuja essencialidade não foi demonstrada por meio de laudo técnico ou histórico de quedas de energia que justifique tal aporte. Além do custo de compra, exige-se a transparência sobre os custos futuros de manutenção e combustível, que impactarão a cota mensal.
7. SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTOS COMPLEMENTARES que deverão ser solicitados a aprovados por uma comissão de moradores, além do detalhamento técnico das prioridades de manutenção.

8. SUSPENSÃO DE RATEIOS: Suspensão imediata de qualquer cobrança extra vinculada aos itens aprovados na AGO anterior até que esta nova assembleia delibere sobre as prioridades reais do condomínio.

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